TJCE - 0232245-35.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 166956521
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0232245-35.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: LUIZ FERREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO R.H. Feito em fase de Cumprimento Definitivo de Sentença. Compulsando-se os autos, observa-se que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme Id. 121957545, juntando aos autos comprovante de pagamento do valor de R$ 56.889,55 (cinquenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), o que garante a execução na sua integralidade. Na mesma petição, o executado aponta excesso de execução, entendendo que o valor devido é, na verdade, de R$ 34.322,65 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos). O exequente, por sua vez, em petição de Id. 121957546, responde a impugnação apresentada pelo executado, alegando que não há excesso de execução e que seguiu os parâmetros determinados em sentença.
Requer, na mesma petição, o levantamento da quantia incontroversa. Pois bem, o Código de Processo Civil, em seu artigo 523, dispõe acerca da possibilidade de cumprimento definitivo de parcela incontroversa de sentença, ainda que pendente recurso de apelação. Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. O aludido dispositivo alinha-se ao princípio da razoável duração do processo estampado no art. 4° do Código de Processo Civil, que reza que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Há de se observar, portanto, que não basta que haja a solução da lide por meio de uma sentença em prazo razoável.
Necessário se faz, também, que a satisfação dos direitos reconhecidos pela sentença ocorra dentro de um prazo razoável. Registre-se que no caso em apreço não se tem apelação desafiando a condenação, e, como já dito, o executado tão somente se insurge quanto à forma de correção da condenação, apresentando valor diverso do que foi posto no cumprimento de sentença. Destarte, cumpre registrar que na hipótese em que o único fundamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença for o excesso de execução, reza § 4º do art. 525 do CPC, que deve o executado apresentar o valor que entende devido, tendo, assim, o próprio executado reconhecido como devido o valor total de R$ 34.322,65 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), vide deposito de Id. 121957545. Portanto, como visto, em momento algum a alegação de excesso de execução nulifica o cumprimento de sentença como um todo, pois, inclusive, sequer impede a prática dos atos executivos, conforme disposto no § 6º do artigo 525 do CPC. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de levantamento do valor incontroverso, conforme petição de Id. 121957546, motivo pelo qual determino a expedição, de logo, do alvará judicial no valor de R$ 34.322,65 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), em favor do exequente. Entretanto, verifico que a conta bancária indicada pelo exequente no Id. 121957546, é de titularidade de sua patrona anterior, a qual substabeleceu SEM RESERVAS de poderes para a advogada Kênnia de Cássia Stabile Bacchi, OAB/CE 51.990, conforme substabelecimento de Id. 121957533. Deste modo, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de (quinze) dias, os dados bancários necessários para a confecção do alvará judicial. Diante da complexidade da matéria e das divergências apresentadas por ambas as partes quanto aos valores efetivamente devidos, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à elaboração de cálculo atualizado, observando os parâmetros estabelecidos na sentença de Id. 121956921 Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
MIRIAN PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 166956521
-
18/08/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166956521
-
18/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
30/07/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 10:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/01/2025 12:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/11/2024 22:16
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
09/11/2024 22:16
Mov. [75] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2024 12:55
Mov. [74] - Reativação
-
29/08/2024 14:01
Mov. [73] - Petição juntada ao processo
-
27/08/2024 23:32
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02283064-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/08/2024 23:27
-
16/08/2024 11:43
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02261416-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 11:29
-
02/08/2024 19:39
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0320/2024 Data da Publicacao: 05/08/2024 Numero do Diario: 3362
-
01/08/2024 11:43
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2024 11:35
Mov. [68] - Documento Analisado
-
01/08/2024 11:35
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2024 12:13
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
22/07/2024 10:37
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02205568-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 22/07/2024 10:19
-
30/04/2024 07:43
Mov. [64] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
-
30/04/2024 07:43
Mov. [63] - Definitivo
-
30/04/2024 07:42
Mov. [62] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
-
26/04/2024 15:17
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
24/04/2024 23:18
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02015811-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 22:30
-
24/04/2024 22:42
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02015809-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/04/2024 22:28
-
02/04/2024 20:25
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0120/2024 Data da Publicacao: 03/04/2024 Numero do Diario: 3276
-
28/03/2024 01:49
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2024 21:12
Mov. [56] - Encerrar análise
-
27/03/2024 14:41
Mov. [55] - Documento Analisado
-
21/03/2024 10:59
Mov. [54] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 12:41
Mov. [53] - Conclusão
-
12/03/2024 20:29
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/03/2024 19:23
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01930486-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 12/03/2024 19:05
-
12/03/2024 19:23
Mov. [50] - Entranhado | Entranhado o processo 0232245-35.2023.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento do Juizado Especial Civel - Assunto principal: Repeticao do Indebito
-
12/03/2024 19:23
Mov. [49] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
06/03/2024 20:36
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2024 Data da Publicacao: 07/03/2024 Numero do Diario: 3261
-
05/03/2024 11:42
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 09:14
Mov. [46] - Documento Analisado
-
29/02/2024 20:03
Mov. [45] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/02/2024 14:16
Mov. [44] - Concluso para Sentença
-
26/02/2024 11:11
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
16/02/2024 15:19
Mov. [42] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
14/11/2023 02:09
Mov. [41] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2023 23:52
Mov. [40] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usua
-
11/10/2023 23:47
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
-
10/10/2023 01:44
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2023 16:06
Mov. [37] - Documento Analisado
-
02/10/2023 14:48
Mov. [36] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2023 08:20
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/09/2023 23:53
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02342106-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/09/2023 23:40
-
20/09/2023 19:05
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0329/2023 Data da Publicacao: 21/09/2023 Numero do Diario: 3162
-
19/09/2023 01:48
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2023 00:42
Mov. [31] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/09/2023 14:51
Mov. [30] - Documento Analisado
-
15/09/2023 13:57
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2023 21:36
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
-
29/08/2023 13:24
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
29/08/2023 10:23
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
29/08/2023 09:54
Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
29/08/2023 09:32
Mov. [24] - Documento
-
28/08/2023 01:45
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2023 19:32
Mov. [22] - Documento Analisado
-
25/08/2023 16:37
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2023 11:51
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02282707-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/08/2023 11:30
-
19/07/2023 17:42
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
12/07/2023 15:09
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02185450-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2023 15:01
-
11/07/2023 10:53
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02180858-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 11/07/2023 10:30
-
10/07/2023 20:30
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
-
07/07/2023 01:41
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2023 18:38
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
06/07/2023 16:54
Mov. [13] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
06/07/2023 16:32
Mov. [12] - Documento Analisado
-
06/07/2023 16:19
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/06/2023 16:26
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02102464-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/06/2023 16:20
-
01/06/2023 20:33
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0171/2023 Data da Publicacao: 02/06/2023 Numero do Diario: 3088
-
01/06/2023 10:00
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2023 09:59
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/08/2023 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
-
31/05/2023 01:48
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2023 16:04
Mov. [5] - Documento Analisado
-
30/05/2023 16:03
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
28/05/2023 12:55
Mov. [3] - Mero expediente | No caso em analise, o autor diz ser incapaz de arcar com as despesas processuais devido suas atividades. Ao juntar documentacao probante, demonstra sua situacao fiscal delicada, fls.16. Diante disso, DEFIRO, por ora, a concess
-
19/05/2023 16:02
Mov. [2] - Conclusão
-
19/05/2023 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050939-88.2021.8.06.0071
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Gerivaldo Meire Torres
Advogado: Ademar Correia de Alencar Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2021 08:42
Processo nº 3012358-30.2025.8.06.0000
Joanna Paula Facanha Mesquita
Grand Jardins Maranguape 19Ce Spe Empree...
Advogado: Silas Augusto de Oliveira Bitencourt
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2025 12:04
Processo nº 3059140-92.2025.8.06.0001
Natalia Barbosa Costa
Autarquia Municipal de Trnsito e Cidadan...
Advogado: Natalia Barbosa Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2025 10:27
Processo nº 3001808-11.2025.8.06.0053
Francisco Miranda Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas da Silva Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2025 11:04
Processo nº 3002511-85.2025.8.06.0070
Maria do Socorro Carlos Bezerra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Vicente de Sousa Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2025 11:55