TJCE - 0271295-68.2023.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 164335498
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01/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0271295-68.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: JOAO GIFONI DA SILVEIRA FILHO Réu: HAPVIDA DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença (astreintes) promovido por JOÂO GIFONI DA SILVEIRA FILHO em face de DUO INCORPORAÇÕES SPE LTDA e MAGIS INCORPORAÇÕES LTDA, nos termos da inicial de id. 117760045.
Verifico que, embora acompanhado da decisão exequenda, está ausente requisito fundamental à perfectibilização da fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, qual seja o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC).
Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte planilha de cálculo com o valor atualizado do débito executado, a fim de viabilizar a presente fase de cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar quantia certa, sob pena de indeferimento. Intime-se.
Publique-se.
Fortaleza, 9 de julho de 2025. MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 164335498
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31/07/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164335498
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11/07/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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09/11/2024 04:56
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/06/2024 11:22
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/01/2024 14:54
Mov. [6] - Conclusão
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31/10/2023 11:07
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/10/2023 11:06
Mov. [4] - Apensado | Apensado ao processo 0290810-26.2022.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Tratamento medico-hospitalar
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24/10/2023 11:37
Mov. [3] - Mero expediente | Apense-se o presente feito aos autos do processo n. 290810-26.2022.8.06.0001. Empos, facam-se os autos conclusos para deliberacao.
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23/10/2023 18:40
Mov. [2] - Conclusão
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23/10/2023 18:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Execucao Provisoria de multa astreinte aplicada em sede de decisao liminar nos autos do processo n 0290810-26.2022.8.06.0001. A fundamentacao legal esta no art. 537, 3 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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