TJCE - 3000258-41.2024.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167028037
-
05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167028037
-
04/08/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000258-41.2024.8.06.0109 Assunto: [Prestação de Serviços] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NAILA RANGEL PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Esta ação tem por objeto a definição de possível erro na realização de depósitos e correção monetária de valores em conta bancária vinculada ao programa Pasep.
Sobre a temática, o Superior Tribunal de Justiça - STJ, no mês de janeiro de 2025, afetou para julgamento sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos o Tema 1.300, com a seguinte delimitação: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Analisando os argumentos desenvolvidos na contestação do banco promovido, observo que há alegação de que os rendimentos foram devidamente pagos e creditados na conta corrente e folha de pagamento do autor.
O réu afirma, categoricamente, que diversos débitos foram debitados na folha de pagamento do correntista. Consequentemente, a resolução correta da controvérsia, a fim de evitar eventual nulidade procedimental, depende da aferição de quem possui o ônus de comprovação dos lançamentos na conta individual do titular dos valores, o que está sob discussão no STJ com determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria. Dessa forma, determino a suspensão desta ação até que seja resolvida a questão objeto do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167028037
-
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167028037
-
01/08/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167028037
-
01/08/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167028037
-
31/07/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 03:52
Decorrido prazo de LUIZA MARIA AGOSTINHO FERREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 156798231
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 156798231
-
06/07/2025 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156798231
-
01/07/2025 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 22:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2025 00:42
Confirmada a citação eletrônica
-
11/06/2025 00:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130419018
-
19/12/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130419018
-
18/12/2024 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200380-90.2024.8.06.0087
Antonio Gomes Machado
Eduardo Pereira Machado
Advogado: Marcos Henriques de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2024 16:05
Processo nº 0205799-45.2024.8.06.0167
Antonio Fabio de SA Moraes
Gillya Beslerya de Lima Gomes
Advogado: Josimo Farias Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/10/2024 14:23
Processo nº 0271295-68.2023.8.06.0001
Joao Gifoni da Silveira Filho
Hapvida
Advogado: Ricardo Carvalho Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2023 17:35
Processo nº 3003451-54.2025.8.06.0101
Antonio Patricio Neto
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Thyara Pinto Barreto de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 11:54
Processo nº 0212207-07.2020.8.06.0001
Teresa Egle Magella Bandeira
Geraldo Militao Felix Magella
Advogado: Bruno Senarga Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/02/2020 11:44