TJCE - 0200228-18.2024.8.06.0095
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Turma do Nucleo de Justica 4.0 - Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 28111822
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO Data da Sessão: 22/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo para sessão virtual de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
09/09/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28111822
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09/09/2025 17:41
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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09/09/2025 14:23
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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08/09/2025 19:14
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
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28/08/2025 01:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 27106291
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 JUIZ RELATOR DR.
FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA PROCESSO Nº: 0200228-18.2024.8.06.0095 APELANTE: FELICIA ASSIS DE SOUSA SILVA, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP APELADO: FELICIA ASSIS DE SOUSA SILVA, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recursos de apelação interpostos por ambas as partes em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais movida pela parte autora em desfavor da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AAPEN.
No apelo interposto pela AAPEN (ID 21074522), a recorrente requer, preliminarmente, a concessão do benefício da justiça gratuita, por se tratar de entidade sem fins lucrativos prestadora de serviços a idosos, invocando o art. 51 do Estatuto do Idoso, o art. 98 do CPC e precedentes do STJ. À vista disso, foi elaborado despacho à ID nº 25254190 para que a parte comprovasse a sua hipossuficiência.
Devidamente intimada, a parte ré deixou transcorrer o prazo sem juntar qualquer documento aos autos. Assim, indefiro o pleito de gratuidade da justiça formulado no recurso, diante da ausência de comprovação dos pressupostos legais exigidos, nos moldes do art. 99, § 2º, do CPC.
Todavia, com fundamento nos princípios da cooperação processual (art. 6º do CPC) e da primazia do julgamento de mérito (art. 4º do CPC), intime-se a recorrente Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - AAPEN para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao recolhimento do preparo em dobro (art. 1.007, § 2º do CPC), sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora informadas no sistema. FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA JUIZ RELATOR -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 27106291
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18/08/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27106291
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18/08/2025 10:55
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO).
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18/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS - ABSP em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025. Documento: 25538371
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23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 25538371
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22/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25538371
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11/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
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19/06/2025 13:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/06/2025 18:52
Juntada de Certidão (outras)
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30/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:33
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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25/09/2024 10:42
Mov. [15] - Concluso ao Relator
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25/09/2024 10:33
Mov. [14] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 10:32
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01292860-0 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 25/09/2024 10:30
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25/09/2024 10:32
Mov. [12] - Expedida Certidão
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20/09/2024 11:26
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
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20/09/2024 11:26
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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20/09/2024 11:26
Mov. [9] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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20/09/2024 10:43
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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20/09/2024 10:20
Mov. [7] - Mero expediente
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20/09/2024 10:20
Mov. [6] - Mero expediente
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19/09/2024 10:19
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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19/09/2024 10:19
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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19/09/2024 09:59
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1645 - FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR
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18/09/2024 14:23
Mov. [2] - Processo Autuado
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18/09/2024 14:23
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Ipu Vara de origem: Vara Unica da Comarca de Ipu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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