TJCE - 0200173-03.2025.8.06.0299
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Taua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 14:33
Conclusos para despacho
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16/08/2025 01:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:42
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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06/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUZANA BEZERRA DE LACERDA (OAB 48271/CE) - Processo 0200173-03.2025.8.06.0299 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Lucas Rodrigues Agustinho de OliveiraB0 -
Vistos.
O Ministério Público Estadual, com fundamento no inquérito policial, ofereceu denúncia no presente feito em desfavor de LUCAS RODRIGUES AGUSTINHO DE OLIVEIRA, pela prática do delito tipificado no artigo 147 do Código Penal.
Pois bem.
A denúncia foi recebida em 24 de junho de 2025 (págs. 117/118).
Citado, o acusado Lucas Rodrigues Agustinho de Oliveira apresentou resposta à acusação às páginas 145/148, através de advogado constituído (pág. 149). É o relatório.
Decido.
Verifico, que a peça denunciatória se encontra pautada no inquérito policial que apontam para a possibilidade de a autoria ser atribuída ao réu, fato que será devidamente esclarecido em sede de instrução criminal.
A materialidade se assenta com base no inquérito policial.
Entendo que não é o caso de absolvição sumária, pois não vislumbro existir manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, não estando extinta a punibilidade do agente.
Também, verifico que os fatos narrados na peça vestibular, em tese, se amoldam ao tipo legal apontado.
Com efeito, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e determino que seja DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada na forma híbrida/semipresencial ou telepresencial, facultando-se às partes (Ministério Público, acusado e seu advogado) e/ou às testemunhas o comparecimento presencial, mediante apresentação na sede do Fórum da comarca agregada ou da comarca sede.
Na audiência, deverão ser realizadas a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, as acareações, se for o caso, o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, o réu.
Desta feita, determino a notificação do acusado, requisitando se for o caso, sua apresentação, seu defensor, Ministério Público e as testemunhas.
Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e a seguir o réu poderá requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução e, em caso de deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais.
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a seguir a sentença (artigo 411, § 9º do Código de Processo Penal).
Em caso de necessidade de precatória, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, com intimação das partes da expedição (Súmula 273 do STJ).
Atualizar o histórico de partes.
Intimem-se.
Expedientes necessários. -
05/08/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:40
Recebida a denúncia
-
31/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 21:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:11
Juntada de Petição
-
28/07/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:13
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 10:15
Revogada medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva para destinatario_de_medida_protetiva
-
22/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:22
Evolução da Classe Processual
-
24/06/2025 21:06
Recebida a denúncia
-
24/06/2025 13:28
Histórico de partes atualizado
-
24/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:38
Processo devolvido da DP
-
23/06/2025 11:36
Conclusos
-
17/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 13:28
Histórico de partes atualizado
-
09/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 18:27
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição
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21/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:21
Decorrido prazo
-
07/03/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:40
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/02/2025 07:40
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:23
Declarada incompetência
-
12/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:58
Juntada de Petição
-
11/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/02/2025 10:09
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
10/02/2025 10:09
Reativado processo recebido de outro Foro
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10/02/2025 10:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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10/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:08
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
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10/02/2025 09:08
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
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07/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 19:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 18:46
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 18:37
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 18:19
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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06/02/2025 18:18
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 18:15
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:11
Liberdade Provisória
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06/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:11
Histórico de partes atualizado
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06/02/2025 09:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 11:45:00, 6º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Crateús.
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06/02/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:08
Evolução da Classe Processual
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05/02/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:30
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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05/02/2025 19:30
Distribuído por
-
05/02/2025 12:11
Histórico de partes atualizado
-
05/02/2025 12:10
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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