TJCE - 0264862-53.2020.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168244083
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19/08/2025 11:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 00:00
Intimação
MARIA DE FATIMA TOMAS DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença de id. 136947657 e acórdão de id. 136947698, processo transitado em julgado. Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido. Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de id. 136947676, declarando como líquido, certo e exigível o valor de: · R$ 35.496,59 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos), correspondente ao crédito da exequente MARIA DE FATIMA TOMAS DA SILVA.
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor. · R$ 3.549,66 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) a título de honorários sucumbenciais em favor de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO, a seguir o procedimento de ROPV. A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda ainda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda. Em ID 13694767, a exequente requer a transferência dos valores para conta bancária de titularidade do patrono constituído. Esclareço que nos termos da Resolução do Órgão Especial n° 14/2023 deste Tribunal de Justiça, os Precatórios enviados devem conter os dados do titular do crédito, sendo motivo de recusa pela Assessoria de Precatórios os casos em que o precatório estiver com dados divergentes.
Vejamos: Resolução do Órgão Especial n° 14/2023: Art. 21.
O envio do ofício precatório para o Tribunal de Justiça junto ao SAPRE demanda a inserção das seguintes informações: XV - os dados bancários do titular do crédito; Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações necessárias requeridas acima, em especial os dados bancários de sua titularidade, e em igual prazo, intime-se o executado para ciência desta decisão. Eventual renuncia ao excedente para recebimento por RPV, será considerado o valor do teto da RPV referente ao ano do trânsito em julgado da ação de conhecimento, qual seja, o ano de 2022 (certidão ID 136947704), onde o valor do teto da RPV municipal era de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos). À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito - 
                                            
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168244083
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18/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168244083
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18/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 14:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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21/02/2025 19:39
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/02/2025 12:32
Mov. [50] - Reativação | Conforme Orientacao Normativa n 05/2024 CGJCE/COINT de 18/12/2024.
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20/02/2025 08:06
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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12/02/2025 09:54
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 14:36
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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22/07/2024 15:13
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02206792-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 22/07/2024 15:08
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22/07/2024 00:00
Mov. [45] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2022 14:47
Mov. [44] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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07/10/2022 14:47
Mov. [43] - Definitivo
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07/10/2022 13:31
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2022 10:46
Mov. [41] - Conclusão
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07/10/2022 10:45
Mov. [40] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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07/10/2022 10:45
Mov. [39] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 12:43
Mov. [38] - Recurso Eletrônico
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23/11/2021 12:41
Mov. [37] - Certidão emitida
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08/11/2021 16:20
Mov. [36] - Mero expediente | Remetam-se os autos a Terceira Turma Recursal do Juizado Especial de Fazenda Publica do Estado do Ceara. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2021.
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08/11/2021 15:03
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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08/11/2021 14:26
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02419510-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/11/2021 14:02
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29/10/2021 19:51
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0539/2021 Data da Publicacao: 03/11/2021 Numero do Diario: 2727
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28/10/2021 11:30
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2021 10:50
Mov. [31] - Documento Analisado
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26/10/2021 21:52
Mov. [30] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2021 17:41
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/10/2021 23:10
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02394499-5 Tipo da Peticao: Recurso Inominado Data: 25/10/2021 22:37
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05/10/2021 19:42
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0454/2021 Data da Publicacao: 06/10/2021 Numero do Diario: 2710
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04/10/2021 14:30
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 14:03
Mov. [25] - Certidão emitida
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04/10/2021 14:03
Mov. [24] - Certidão emitida
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04/10/2021 14:03
Mov. [23] - Documento Analisado
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04/10/2021 14:02
Mov. [22] - Informação
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03/10/2021 18:18
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/03/2021 10:50
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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22/02/2021 11:17
Mov. [19] - Certidão emitida
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19/02/2021 10:52
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01321058-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 19/02/2021 10:26
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08/02/2021 08:01
Mov. [17] - Certidão emitida
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08/02/2021 08:00
Mov. [16] - Documento Analisado
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05/02/2021 20:47
Mov. [15] - Mero expediente | R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, querendo, ofertar parecer de merito. Expediente necessario. Fortaleza (CE), 05 de fevereiro de 2021.
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05/02/2021 18:56
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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05/02/2021 17:29
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01856773-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 05/02/2021 17:00
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25/01/2021 19:28
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0021/2021 Data da Publicacao: 26/01/2021 Numero do Diario: 2536
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22/01/2021 11:31
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0021/2021 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessari
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22/01/2021 08:05
Mov. [10] - Documento Analisado
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21/01/2021 17:34
Mov. [9] - Mero expediente | Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 21 de janeiro de 2021
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21/01/2021 15:08
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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20/01/2021 13:44
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01821558-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/01/2021 13:22
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14/11/2020 07:12
Mov. [6] - Certidão emitida
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13/11/2020 23:15
Mov. [5] - Expedição de Carta
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13/11/2020 23:14
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/11/2020 18:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2020 17:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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12/11/2020 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Processo nº 0200434-44.2022.8.06.0049
Banco Bradesco S.A.
Manoel Bruno Bezerra da Rocha
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2024 13:55
Processo nº 0200434-44.2022.8.06.0049
Manoel Bruno Bezerra da Rocha
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Diego Santos Nunes Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/03/2022 08:59