TJCE - 3061473-17.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 170822993
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 170822993
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12/09/2025 00:00
Intimação
Despacho 3061473-17.2025.8.06.0001 AUTOR: BENEDITO GONCALVES REU: BANCO BMG SA
Vistos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, para cumprir no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o determinado no ID. 167254553.
Advirta-se a parte autora de que a inércia em adotar as providências acima ensejará a extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito (art. 485, IV, do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 27/08/2025 Juiz de Direito - 
                                            
11/09/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170822993
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11/09/2025 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167254553
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04/08/2025 00:00
Intimação
Despacho 3061473-17.2025.8.06.0001 AUTOR: BENEDITO GONCALVES REU: BANCO BMG SA
Vistos.
A qualquer pessoa é assegurada a assistência judiciária gratuita, porém para seu deferimento, cabe a comprovação de sua insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC.
Desta feita, hei por bem determinar a comprovação da hipossuficiência econômica autoral, o que pode ser realizado por meio da apresentação da última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega junto à Receita Federal, contracheque, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, extratos bancários referentes aos 3 (três) últimos meses, ou outro documento similar.
Faculto-lhe, ainda, a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil, acostando aos autos comprovante de residência legível em nome do requerente ou, caso resida em imóvel de terceiros, a apresentação de documento pessoal do terceiro acompanhado de declaração assinada por este atestando a sua residência no referido endereço, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 321, § único e 485, inciso I do CPC.
Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 31 de julho de 2025.
Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito - 
                                            
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167254553
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01/08/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167254553
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31/07/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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