TJCE - 3001321-73.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173570481
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173570480
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173570479
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173570481
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173570480
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173570479
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001321-73.2025.8.06.0010 AUTOR: DEYSIANE SOARES AVELINO REU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ALFREDO ZUCCA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE ROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/10/2025 10:40, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 169830745.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
08/09/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173570481
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08/09/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173570480
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08/09/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173570479
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03/09/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/08/2025. Documento: 167845338
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167845338
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167845338
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167845338
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167845338
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07/08/2025 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167845338
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07/08/2025 05:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167845338
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06/08/2025 20:31
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/08/2025. Documento: 167119638
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001321-73.2025.8.06.0010 AUTOR: DEYSIANE SOARES AVELINO REU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. DECISÃO R.H.
Analisando os autos, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço emitido há mais de 60 (sessenta) dias (ID 167044675), bem como junta procuração desatualizada (ID 167044676).
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntando: a) procuração atualizada e devidamente assinada; b) comprovante de endereço, em seu nome e atualizado, emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, conforme art. 1º da Lei nº 6.629/79, que preceitua acerca dos documentos necessários para comprovação do domicílio, vejamos: Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês; Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data de assinatura. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167119638
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31/07/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167119638
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31/07/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 19:30
Conclusos para decisão
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30/07/2025 18:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2025 10:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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