TJCE - 3000030-21.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 166784721 
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                                            19/08/2025 13:34 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE URUOCA - VARA ÚNICA PROCESSO Nº: 3000030-21.2022.8.06.0179 CLASSE: Cumprimento de Sentença EXEQUENTE: ANTONIA ALVES DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A MINUTA DE SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de pedido formulado por ANTONIA ALVES DE ALMEIDA, nos autos de cumprimento de sentença em face do BANCO BRADESCO S/A, por meio da petição de Id. 149986394, no qual a exequente requer a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados nos autos, bem como o pagamento direto à sua conta bancária informada, além da retenção de honorários contratuais e da liberação de valores relativos a honorários sucumbenciais devidos ao seu patrono.
 
 A parte autora foi vencedora na fase de conhecimento, conforme sentença transitada em julgado, com trânsito certificado no Id. 67710121.
 
 O cumprimento da sentença teve seguimento com o depósito integral dos valores devidos, conforme comprovantes constantes dos Ids. 56883706, 56883707 e 56883708, que totalizam o valor da condenação imposta ao réu.
 
 No curso do cumprimento, foi juntada nova procuração atualizada ao Id. 149986399, com poderes expressos para recebimento de valores, inclusive para dar quitação, firmar recibos e requerer expedição de alvará judicial, suprindo a limitação anteriormente existente na procuração de Id. 30698062.
 
 No mesmo petitório (Id. 149986394), a autora requer: A liberação do valor principal em seu favor, mediante depósito em conta bancária de sua titularidade; A retenção de honorários contratuais ajustados com seu patrono, no percentual de 30% (trinta por cento), nos termos do contrato constante dos autos; A liberação em separado dos honorários sucumbenciais, fixados na sentença de conhecimento, em favor do patrono constituído nos autos.
 
 Todos os pedidos vêm instruídos com documentos que os legitimam.
 
 Consta a declaração de hipossuficiência da autora (Id. 149986401) e o comprovante de residência (Id. 149986399), além da petição contendo os dados bancários para depósito (Id. 149986394).
 
 Diante da comprovação inequívoca do trânsito em julgado, da existência de valores disponíveis para levantamento e da regular representação processual com poderes para receber e dar quitação (Id. 149986399), DEFIRO os pedidos formulados.
 
 Diante do exposto, com fundamento nos princípios da efetividade e da instrumentalidade das formas: DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor da exequente ANTONIA ALVES DE ALMEIDA, CPF nº *59.***.*44-15, para levantamento da quantia principal depositada, constante das guias de Ids. 56883706, 56883707 e 56883708, com liberação na conta bancária de titularidade da autora, indicada no Id. 149986394, Banco: Bradesco - 237 / Agência: 5387-2 / Conta Corrente: 0743664-5 / Titularidade: Antônia Alves de Almeida / RG nº: 2008946031-0 / CPF nº: *59.***.*44-15.
 
 AUTORIZO que seja retido, do valor principal, o montante equivalente a 30% (trinta por cento), a título de honorários contratuais, conforme pactuado entre autora e seu patrono nos autos e requerido expressamente pela parte representada; DETERMINO ainda a expedição de alvará judicial em nome do advogado Dr.
 
 Zenilson Brito Veras Coelho, OAB/CE 21.746, para levantamento do valor correspondente aos honorários sucumbenciais, fixados na sentença originária, conforme determinado em sentença transitada em julgado; Cumpra-se com urgência.
 
 Após o levantamento e comprovação nos autos, arquivem-se com baixa, na ausência de outras pendências.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 URUOCA- CE, data de assinatura no sistema.
 
 Alexandre Carvalho Macedo Juiz Leigo Recebidos hoje.
 
 Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Expedientes necessários. URUOCA- CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS JUIZ DE DIREITO
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                                            19/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 166784721 
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                                            18/08/2025 09:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166784721 
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                                            30/07/2025 09:54 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/07/2025 17:48 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2025 17:48 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            07/07/2025 17:47 Processo Reativado 
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                                            22/05/2025 19:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 11:16 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 10:13 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            03/04/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2023 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/11/2023 10:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2023 08:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/09/2023 08:39 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2023 14:54 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2023 00:44 Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 21/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 00:36 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 00:36 Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 21/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68821756 
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                                            13/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68821756 
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                                            12/09/2023 08:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68821756 
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                                            12/09/2023 00:00 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/08/2023 12:06 Juntada de despacho 
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                                            07/06/2023 09:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/05/2023 01:19 Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 26/05/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 19:57 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            12/05/2023 00:00 Publicado Intimação em 12/05/2023. 
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                                            11/05/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            10/05/2023 14:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/05/2023 12:34 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            26/04/2023 06:43 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2023 04:09 Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 21/03/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 03:38 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/03/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 03:38 Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 21/03/2023 23:59. 
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                                            16/03/2023 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023. 
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                                            07/03/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2023. 
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                                            06/03/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            03/03/2023 10:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/02/2023 09:02 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/02/2023 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2023 10:24 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 26/01/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Uruoca. 
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                                            25/01/2023 21:44 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            25/01/2023 15:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/01/2023 00:00 Publicado Intimação em 23/01/2023. 
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                                            16/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023 
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                                            13/01/2023 11:36 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            13/01/2023 11:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2023 11:31 Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 26/01/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Uruoca. 
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                                            12/01/2023 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2022 08:13 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2022 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2022 10:56 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            08/06/2022 11:11 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2022 10:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2022 10:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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