TJCE - 3000364-75.2025.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166464667
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000364-75.2025.8.06.0300 Autor: JOSE RODRIGO CORREIA DE SOUZA Promovido: REU: ISAIAS DA SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que a parte autora deixou de comprovar o recolhimento das custas iniciais ou de demonstrar, de forma adequada, a hipossuficiência econômica que justifique a concessão da gratuidade da justiça.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais ou, querendo, comprovar documentalmente a hipossuficiência, nos termos do art. 98 do CPC, mediante declaração idônea e documentos que demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166464667
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30/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166464667
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28/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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