TJCE - 0220913-08.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167446877 
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                                            06/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167446877 
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                                            05/08/2025 12:42 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            05/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167446877 
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                                            05/08/2025 00:00 Intimação 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0220913-08.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [1/3 de férias] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MESQUITA RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO R.H.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
 
 Devidamente intimado, o requerido/executado, não impugnou o valor requerido pela parte exequente, requerendo apenas que o valor seja expedido por meio de precatório.
 
 Passo a discorrer sobre a inconstitucionalidade.
 
 A fase de cumprimento de sentença teve início após a publicação da Lei 10.562/2017, que estabelece como teto para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
 
 Os cálculos elaborados indicam que o montante supera o teto da Previdência Social, hoje no importe de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos).
 
 Este juízo adotou o entendimento de Constitucionalidade da Lei, posteriormente, seguindo a Turma Recursal, passou a decidir em observância ao princípio da colegialidade.
 
 Contudo, o Supremo Tribunal Federal na decisão do RE 1.359.051CEARÁ, deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decisão datada de dezembro de 2021, razão pela qual deixo de seguir o colegiado, voltando a adotar o entendimento de que a lei é constitucional e para todos os processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciou após a edição da lei, como no presente caso, o pagamento se dará por meio de precatório, nos termos da Lei 12.153/2009, salvo renúncia do (a) exequente conforme lhe faculta a legislação.
 
 Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos de ID 105719650, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 23.360,76 (vinte e três mil trezentos e sessenta reais e setenta e seis centavos), corresponde ao crédito do exequente MARIA DO SOCORRO MESQUITA RIBEIRO, CPF *70.***.*38-68, o qual servirá de base para a expedição do Precatório, devendo ser observado o destaque no importe de 05% (cinco por cento) a título de honorários contratuais,m conforme documento de ID 105719649.
 
 A satisfação do crédito por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
 
 Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovante legível dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, (de todos os exequentes, inclusive dos advogados que também fizerem parte da execução), devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
 
 Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório à Exma.
 
 Sra.
 
 Presidente do Eg.
 
 Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
 
 Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
 
 Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
 
 FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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                                            04/08/2025 17:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167446877 
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                                            04/08/2025 17:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/08/2025 10:40 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            04/08/2025 09:38 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2025 16:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 164725039 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0220913-08.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [1/3 de férias] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MESQUITA RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO R.H.
 
 Manifeste-se a parte exequente acerca do disposto na petição ID 155156803, no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. À Sejud. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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                                            24/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164725039 
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                                            23/07/2025 19:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164725039 
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                                            11/07/2025 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/06/2025 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 09:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 16:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            24/04/2025 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 09:15 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/09/2023 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2023 11:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/08/2023 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2023 09:50 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2023 16:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/06/2023 00:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2023 13:12 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 16/02/2023. 
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                                            15/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
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                                            14/02/2023 14:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            10/02/2023 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2023 16:12 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2023 06:40 Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            12/01/2023 14:12 Mov. [43] - Conclusão 
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                                            12/01/2023 14:12 Mov. [42] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG. 
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                                            12/01/2023 14:12 Mov. [41] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            27/07/2022 14:18 Mov. [40] - Recurso Eletrônico 
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                                            27/07/2022 14:17 Mov. [39] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau 
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                                            27/07/2022 14:11 Mov. [38] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico 
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                                            27/07/2022 09:41 Mov. [37] - Mero expediente: R.H. Contra a sentença, foi apresentado recurso inominado. Tendo em vista a apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal a quem compete o Juízo de admissibilidade. (Mandado de Segurança nº 0010301-37 
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                                            26/07/2022 16:00 Mov. [36] - Concluso para Despacho 
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                                            26/07/2022 15:45 Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02253146-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 26/07/2022 15:27 
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                                            11/07/2022 12:28 Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            11/07/2022 12:28 Mov. [33] - Documento Analisado 
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                                            08/07/2022 16:46 Mov. [32] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/07/2022 12:05 Mov. [31] - Concluso para Despacho 
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                                            08/07/2022 11:26 Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02217433-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 08/07/2022 11:06 
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                                            27/06/2022 17:10 Mov. [29] - Encerrar análise 
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                                            23/06/2022 23:37 Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0742/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 2870 
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                                            22/06/2022 06:05 Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            22/06/2022 06:05 Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            22/06/2022 02:25 Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/06/2022 23:24 Mov. [24] - Documento Analisado 
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                                            20/06/2022 19:36 Mov. [23] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/06/2022 08:34 Mov. [22] - Concluso para Despacho 
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                                            11/06/2022 17:40 Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01370248-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 11/06/2022 17:20 
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                                            02/06/2022 10:18 Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            02/06/2022 10:18 Mov. [19] - Documento Analisado 
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                                            01/06/2022 20:42 Mov. [18] - Mero expediente: R.H. Remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para parecer meritório, como ordenado às fls. 50 e reiterado às fls. 61. Conclusão depois. À Secretaria Judiciária. 
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                                            01/06/2022 06:10 Mov. [17] - Concluso para Despacho 
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                                            31/05/2022 16:11 Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02129577-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 31/05/2022 15:56 
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                                            18/05/2022 20:18 Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0609/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 2846 
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                                            17/05/2022 10:41 Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/05/2022 10:08 Mov. [13] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            17/05/2022 10:08 Mov. [12] - Documento Analisado 
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                                            16/05/2022 17:11 Mov. [11] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razão da pandemia da COVID -19. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação apresentada. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Conclusão depois 
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                                            16/05/2022 08:29 Mov. [10] - Concluso para Despacho 
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                                            13/05/2022 15:41 Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02086490-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/05/2022 15:11 
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                                            24/03/2022 20:56 Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0358/2022 Data da Publicação: 28/03/2022 Número do Diário: 2811 
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                                            23/03/2022 19:22 Mov. [7] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            23/03/2022 13:34 Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/03/2022 13:08 Mov. [5] - Expedição de Carta: JFP - Carta de Citação e Intimação On-Line 
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                                            23/03/2022 13:06 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            21/03/2022 21:20 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/03/2022 11:34 Mov. [2] - Concluso para Despacho 
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                                            21/03/2022 11:34 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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