TJCE - 3000509-19.2025.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168904475
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000509-19.2025.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA REU: SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO Vistos em Inspeção Judicial nos termos da portaria n° 36/2025 CGJ/CE. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA em desfavor de SOCIETE AIR FRANCE. Cumpre-me destacar que a relação discutida nos autos é de consumo, versando sobre matéria de ordem pública e de interesse social, a ensejar aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90. Assim, por tratar-se nitidamente de relação de consumo, e, ainda, considerando a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente a parte ré, DETERMINO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. Cite-se. À Secretaria para que proceda à designação de data e horário para a realização da audiência de conciliação, conforme pauta disponível. Intimem-se as partes para a audiência de conciliação que ocorrerá por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams; Ciência às partes de que, havendo eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual, deverão as mesmas comunicá-la até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Jijoca de Jericoacoara/CE, data da assinatura no sistema. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito - Respondendo -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168904475
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18/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168904475
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18/08/2025 08:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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15/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2025 09:30, Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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14/08/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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