TJCE - 0200151-08.2025.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 04:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EVERTON OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 40303/CE), ADV: JOSÉ EVERTON OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 40303/CE) - Processo 0200151-08.2025.8.06.0084 - Procedimento Comum Cível - Homologação Judicial - Requisitos - REQUERENTE: B1Ana Clara Alves RodriguesB0 e outro -
Vistos.
Trata-se de processo de matéria referente a direito de família, portanto, processo incluso nas matérias definidas pelo TJCE pertencentes aos Ciclos de Migração e Implantação para o PJE, sistema informatizado de processo judicial instituído pelo CNJ (Res.
Nº 182/2013).
Considerando que o art. 5º da portaria n. 1409/2024 do TJCE foi alterado pela Portaria nº 2037/2024/TJCE, que estabeleceu: Art. 5º Nos processos e procedimentos das matérias, referida no caput do art. 1º que, após o respectivo ciclo de migração, forem, eventualmente, protocolados por equívoco no sistema SAJ caberá ao magistrado determinar o cancelamento da distribuição, comunicando ao peticionante a necessidade de protocolar no sistema correto. §1º A secretaria após a intimação do peticionante, em cumprimento à ordem judicial, efetivará a cancelamento, observando o fluxo do SAJ. §2º Nos casos de urgência, a critério do magistrado, excepcionalmente, poderá determinar a migração para o sistema PJe, nos moldes do § 4º do art. 1º desta portaria. (alterado pela Portaria n.º 1245/2024) Considerando ainda, que o presente feito foi protocolado após o encerramento do ciclo de migração para o Pje desta unidade judiciária, e, que não se trata de caso de urgência, determino o cancelamento da distribuição do presente feito (Código 83).
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Expedientes e providências necessárias. -
01/08/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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16/04/2025 08:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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