TJCE - 3059104-50.2025.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 Cumprimento de Sentenca Fazendario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 167568377
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19/08/2025 00:00
Intimação
mer PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3059104-50.2025.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fazenda Pública, Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: CRISTIANA MARIA THOMAZ DE ARAGAO FLEISCHMAN REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar deflagrado por Cristiana Maria Thomaz De Aragão Fleischman em face do Estado do Ceará (id. 166453694), como planilha de cálculo no id. 166454875.
Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 535 do CPC.
Determino, desde já, a intimação da parte exequente para apresentar seguintes informações: nome do beneficiário principal, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), natureza do crédito, informação sobre isenção ou não do imposto de renda sobre pessoa física e informar, se for o caso, sobre a incidência de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), com a indicação da quantidade de meses, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data e hora da assinatura digital.
Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167568377
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18/08/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167568377
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18/08/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
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30/07/2025 19:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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30/07/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 15:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/07/2025 18:39
Determinada a redistribuição dos autos
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25/07/2025 13:47
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/07/2025 10:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/07/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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