TJCE - 0232203-83.2023.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 163850144
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 163850144
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0232203-83.2023.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo ICARO RODRIGUES FREIRE e outros DECISÃO Vistos etc. Reitera a parte executada o pedido de suspensão da presente execução, alegando a existência de prejudicialidade externa em razão da Ação Revisional de nº 0212798-27.2024.8.06.0001, em trâmite perante a 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE. Todavia, conforme já decidido, a mera existência de ação revisional não implica, por si só, a suspensão automática da execução, sendo necessária a presença dos requisitos legais, especialmente a efetiva garantia do juízo e a concessão de tutela provisória nos autos da demanda revisional, o que não restou demonstrado. A jurisprudência corrobora tal entendimento: "A suspensão da execução em razão de ação revisional só é possível se atendidos cumulativamente os requisitos do art.919, §1º, do CPC, quais sejam: probabilidade do direito, perigo de dano e garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ausentes tais requisitos, o simples ajuizamento da ação revisional não impede o prosseguimento da execução, devendo ser indeferido o pedido de suspensão." (TJPR - Agravo de Instrumento nº 0050371-49.2020.8.16.0000, 17ª Câmara Cível, Rel.
Des.
José Laurindo de Souza Netto, j. 16/09/2020, DJe 18/09/2020). Do mesmo modo, Araken de Assis leciona: "Verificados os pressupostos, nenhuma discrição é dada ao juiz, devendo suspender a execução.
Inversamente, não se caracterizando os pressupostos, ou existindo tão só um deles, deverá o juiz negar efeito suspensivo aos embargos. (...) A atividade do órgão judiciário (...) é vinculada à única resolução correta que lhe cabe tomar: ou bem se verificam os elementos de incidência, hipótese em que suspenderá a execução; ou não se verificam tais elementos, caso em que a lei proíbe suspender a marcha da execução." (ASSIS, Araken de.
Manual da Execução. 18ª ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 704-705) Não havendo nos autos qualquer decisão proferida na ação revisional determinando a suspensão da presente execução, INDEFIRO o pedido de suspensão reiterado pela parte executada. Prossiga-se com o regular andamento do feito. Intimem-se (DJE). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. RENATO BELO VIANNA VELLOSO Juiz de Direito -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 163850144
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04/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163850144
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29/07/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:36
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132493041
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132493041
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21/01/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132493041
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16/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 20:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/08/2024 20:24
Conclusos para decisão
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10/08/2024 12:55
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/06/2024 20:36
Mov. [48] - Expedição de Ofício
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31/05/2024 23:30
Mov. [47] - Certidão emitida
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31/05/2024 17:38
Mov. [46] - Documento Analisado
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29/05/2024 14:52
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 11:27
Mov. [44] - Certidão emitida
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28/05/2024 11:27
Mov. [43] - Certidão emitida
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20/03/2024 10:44
Mov. [42] - Encerrar análise
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20/03/2024 10:43
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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06/03/2024 15:44
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/03/2024 18:28
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01802410-0 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 04/03/2024 17:56
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14/02/2024 09:44
Mov. [38] - Certidão emitida
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14/02/2024 09:44
Mov. [37] - Documento
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08/01/2024 17:02
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 297.2023/000303-3 Situacao: Aguardando Cumprimento em 12/01/2024 Local: Oficial de justica - Vamberto Nascimento Correia
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08/01/2024 17:02
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 297.2023/000308-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/02/2024 Local: Oficial de justica - Luis Augusto de Araujo
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11/12/2023 12:18
Mov. [34] - Certidão emitida
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11/12/2023 12:11
Mov. [33] - Certidão emitida
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28/11/2023 14:16
Mov. [32] - Documento Analisado
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27/11/2023 17:57
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2023 10:33
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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07/11/2023 17:28
Mov. [29] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023
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07/11/2023 17:28
Mov. [28] - Redistribuição de processo - saída
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07/11/2023 17:28
Mov. [27] - Processo recebido de outro Foro
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06/11/2023 08:37
Mov. [26] - Remessa a outro Foro | Port.2217/23 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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16/10/2023 12:39
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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10/10/2023 12:58
Mov. [24] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2023 11:15
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/06/2023 23:29
Mov. [22] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2023 09:52
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02122736-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2023 09:33
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05/06/2023 18:02
Mov. [20] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/06/2023 atraves da guia n 001.1471551-18 no valor de 57,67
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02/06/2023 11:23
Mov. [19] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1471551-18 - Custas Intermediarias
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02/06/2023 08:20
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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01/06/2023 19:14
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02096191-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/06/2023 19:08
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29/05/2023 19:38
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
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26/05/2023 01:56
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 19:50
Mov. [14] - Documento Analisado
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24/05/2023 15:25
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2023 08:24
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 24/05/2023 atraves da guia n 001.1467062-34 no valor de 8.837,79
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24/05/2023 08:20
Mov. [11] - Conclusão
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24/05/2023 08:17
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/05/2023 atraves da guia n 001.1467064-04 no valor de 57,67
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23/05/2023 08:33
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls. 55
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23/05/2023 08:33
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls. 55
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22/05/2023 12:58
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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22/05/2023 12:57
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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22/05/2023 08:23
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1467064-04 - Custas Intermediarias
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22/05/2023 08:22
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1467062-34 - Custas Iniciais
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20/05/2023 21:21
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2023 14:04
Mov. [2] - Conclusão
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19/05/2023 14:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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