TJCE - 0200459-66.2025.8.06.0303
1ª instância - Vara Unica Criminal de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 07:10 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Processo 0200459-66.2025.8.06.0303 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - REQUERIDO: B1Francisco Cosmo Maciel de MouraB0 - EDITAL DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo n.º: 0200459-66.2025.8.06.0303 Classe: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher Ministério Público e Autoridade Policial: Ministério Público do Estado do Ceará e outro Requerido: Francisco Cosmo Maciel de Moura A Dra.
 
 Rhaila Carvalho Said, Juíza de Direito Titular da Vara Única Criminal de Canindé por nomeação legal etc.
 
 FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por parte da Justiça Pública, tramita nesta Secretaria da Vara Única Criminal da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, por infração ao art.5º, nos termos da Lei 11.340/06 ( Lei Maria da Penha), onde é promovente Kilvia de Sousa Silva e autor do fato FRANCISCO COSMO MACIEL DE MOURA, residente na Rua Francisco Ferreira Sampaio, 1859, Bela Vista - CEP 62700-000, Canindé- CE, estando o requerido atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, ficam o mesmo devidamente INTIMADO da decisão a seguir transcrita: "(...) Diante do exposto, DEFIRO o pedido, por entender que, no presente caso, as medidas protetivas são indispensáveis para a manutenção da integridade física e psicológica da vítima e, com fundamento nos artigos 18 e 22, da Lei nº 11.340/2006, APLICO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pelo prazo de 03(três) meses ou até ulterior revogação antes desse lapso, sem prejuízo de novas prorrogações caso mantida a situação de risco, em favor da vítima KILVIA DE SOUSA SILVA e que obrigam o requerido FRANCISCO COSMO MACIEL DE MOURA, a observar os termos seguintes: 1-) que está proibido de se aproximar da ofendida a uma distância inferior a 300 m (trezentos metros), assim como de manter contato por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagens, redes sociais, e-mail e afins); 2-) que está proibido de frequentar determinados lugares (bares e congêneres) e locais frequentados pela vítima (casa da vítima, local de trabalho da vítima, casa de familiares da vítima, possíveis locais em que tem ciência de que a vítima estará), a fim de preservar a integridade física e psicológica desta; 3-) que está proibido de propagar o nome ou imagem da requerente em publicação nas mídias sociais, aplicativos ou qualquer ambiente virtual; 4-) que se afaste do lar de convivência com a vítima, localizado no endereço constante nestes autos. 5- ) monitoração eletrônica pelo prazo inicial de 06 meses.
 
 Expeça-se mandado de afastamento do lar em desfavor do requerido, ficando o oficial de justiça, desde já, autorizado a fazer uso de reforço policial se necessário.
 
 Em decorrência do deferimento das medidas protetivas de afastamento do lar, determino que o requerido apresente novo endereço no prazo de 15 (quinze) dias. (...) INTIME-SE e CITE-SE imediatamente o ofensor o requerido, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, por intermédio de seu advogado, ADVERTINDO-O que o descumprimento das medidas protetivas ordenadas poderá redundar em sua PRISÃO e na configuração do crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006. (...)" CUMPRA-SE.
 
 Eu, Tereza Cristiane Gomes Moura, Servidora Requisitada - Mat. 10493, digitei-o.
 
 E eu, Regina Paula Nobre Lima Maia, Supervisor de Unid.
 
 Judiciária, Mat. 4149, o conferi.
 
 Canindé/CE, em 26 de maio de 2025.
 
 Rhaila Carvalho Said Juíza de Direito
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                                            19/08/2025 01:36 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            18/08/2025 13:41 Expedição de . 
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                                            30/07/2025 03:19 Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2025 00:25 [Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial 
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                                            29/07/2025 01:38 Encaminhado edital/relação para publicação 
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                                            26/05/2025 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 10:27 Expedição de . 
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                                            25/05/2025 11:01 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2025 11:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/05/2025 17:30 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            06/05/2025 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 12:47 Conclusos 
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                                            02/05/2025 10:47 Juntada de Petição 
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                                            30/04/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 13:52 Expedição de . 
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                                            28/04/2025 21:29 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 21:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 20:42 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 20:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/04/2025 20:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 12:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 10:05 Expedição de Ofício. 
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                                            10/04/2025 14:04 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            10/04/2025 14:04 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            10/04/2025 08:41 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 08:40 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 16:23 Concedida em parte medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva para destinatario_de_medida_protetiva 
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                                            26/03/2025 07:44 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 07:42 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 11:40 Reativado processo recebido de outro Foro 
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                                            14/03/2025 11:40 Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            14/03/2025 11:40 Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao 
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                                            14/03/2025 10:18 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para 
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                                            13/03/2025 10:21 Juntada de Petição 
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                                            12/03/2025 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 14:57 Outras Decisões 
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                                            09/03/2025 21:30 Conclusos 
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                                            09/03/2025 21:30 Distribuído por 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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