TJCE - 0200159-41.2024.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 166915534
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04/08/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 0200159-41.2024.8.06.0109 Assunto: [Registro Civil das Pessoas Naturais] Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUIZ FIDELES SENTENÇA Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil ajuizada por Luiz Fidelis.
Narra a parte autora, em síntese, que é detentor do Registro Geral de Identidade (RG) de n° 3398884 e que, ao precisar um novo documento, requereu ao cartório local a segunda via da sua certidão de nascimento, ocasião em que descobriu não existir nenhum registro seu nos livros do cartório.
Postula, por essa razão, a restauração do seu assento de nascimento.
A inicial veio acompanhada por procuração e documentos.
Decisão de Num. 125304512 recebeu a inicial, deferiu a gratuidade da justiça ao autor e determinou diligências.
Consta no documento de Num. 154993751, laudo de perícia papiloscópica confirmando os dados biográficos do autor.
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido, Num. 161296541.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Observo que o processo teve o seu curso regular, observados os princípios da jurisdição voluntária (artigo 720 do Código de Processo Civil - CPC, cabendo ao magistrado apenas aferir a formalidade legal e atendimento dos requisitos materiais do direito a ser concretizado por esta via.
Sob a restauração de registro civil, assim dispõe a Lei de Registros Públicos - LRP: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. O Ministério Público atuou no feito, concordando o deferimento do pedido.
Analisando os autos, verifico há documentação suficiente à restauração do registro de nascimento do autor, notadamente em razão da confirmação dos seus dados pelo laudo de Num. 154993751.
Consta nos autos, ainda, o registro de identidade do autor Num. 125305530 e sua certidão de matrimônio.
Portanto, é o caso de acatamento do pleito manifestado.
Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC, e, como consequência, determino a restauração do assentamento do registro civil de nascimento de Luiz Fidelis.
Após o trânsito em julgado desta decisão, encaminhe-se cópia juntamente com a certidão de trânsito em julgado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta comarca, juntamente com a cópia dos documentos anexados à petição inicial e do laudo de perícia papiloscópia.
Intimem-se os autores, ressaltando que a presente sentença valerá como mandado, o qual deve ser cumprido perante o Cartório de Registro Civil da Comarca de Jardim/CE.
Custas inexigíveis.
Sem honorários.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166915534
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01/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166915534
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31/07/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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15/07/2025 06:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 14/07/2025 23:59.
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22/06/2025 01:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 23:05
Conclusos para despacho
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10/06/2025 04:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 10:57
Juntada de laudo pericial
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16/05/2025 10:54
Juntada de Ofício
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14/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:58
Conclusos para decisão
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26/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Instituto de Identificação Tavares Buril de Recife/PE em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:11
Decorrido prazo de Instituto de Identificação Tavares Buril de Recife/PE em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:27
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 10:35
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:35
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 09:16
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:57
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2024 10:49
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2024 22:52
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/11/2024 14:05
Mov. [15] - Expedição de Ofício
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13/11/2024 14:04
Mov. [14] - Expedição de Ofício
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30/07/2024 11:58
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WJAR.24.01801645-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 30/07/2024 11:45
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10/07/2024 18:09
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 10/07/2024 Numero do Diario: 3344
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10/07/2024 09:50
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2024 12:36
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2024 09:09
Mov. [9] - Certidão emitida
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21/06/2024 12:34
Mov. [8] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 10:22
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 10:16
Mov. [6] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WJAR.24.01300278-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 16/05/2024 10:11
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29/04/2024 02:14
Mov. [5] - Certidão emitida
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18/04/2024 15:08
Mov. [4] - Certidão emitida
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17/04/2024 16:49
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 16:10
Mov. [2] - Conclusão
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11/04/2024 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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