TJCE - 3047832-59.2025.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3047832-59.2025.8.06.0001 Vara Origem: 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Atualização de Conta] AUTOR: CICERO CAVALCANTE COSTA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 19/11/2025 16:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
 
 Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
 
 O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
 
 Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
 
 O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
 
 Fortaleza -CE, 10 de setembro de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral
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                                            08/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 168538488 
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                                            05/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 168538488 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3047832-59.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] Requerente: AUTOR: CICERO CAVALCANTE COSTA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Vistos.
 
 Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita vindicado, ante a afirmação da requerente de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das despesas judiciais (art. 5º, LXXIV da CF, e arts. 99, §3º, e 100, parágrafo único, do CPC/15).
 
 Numa primeira vista, restam satisfeitos os requisitos na petição inicial, na forma do art. 319 do CPC/15, razão pela qual passo a proferir o despacho exordial.
 
 Destarte, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC a fim de que seja agendada a audiência preliminar de que trata o art. 334 do CPC/15.
 
 Com a resposta do setor supra, cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s), preferencialmente por meio eletrônico ou pelos correios (AR), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) ao ato audiencial.
 
 Intime-se o requerente do mesmo ato, através de seu causídico constituído.
 
 Advirtam-se todas as partes de que devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados constituídos ou de defensores públicos, em caso de hipossuficiência declarada, bem como que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o caso.
 
 Resta ciente, ao fim, a parte requerida de que, caso malograda a solução autocompositiva, detêm o prazo de quinze dias para apresentação da contestação, contados a partir da data da audiência preliminar, nos termos do art. 335 do CPC/15.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 12 de agosto de 2025. Fabrícia Ferreira de Freitas Juíza de Direito
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                                            04/09/2025 14:58 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2025 14:58 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau 
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                                            04/09/2025 14:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168538488 
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                                            04/09/2025 04:42 Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI FERNANDES VIEIRA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 04:42 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DO VALE CARVALHO em 03/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 15:29 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 166390019 
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                                            11/08/2025 17:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3047832-59.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] Requerente: AUTOR: CICERO CAVALCANTE COSTA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 Vistos.
 
 Observando-se que as circunstâncias dos autos indicam potencial capacidade financeira dos promoventes, hei por bem, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC/15, determinar, a comprovação da hipossuficiência econômica alegada, através de qualquer outro documento idôneo indispensável à aferição do pedido de gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no artigo 290 do Código de Processo Civil.
 
 No prazo assinalado, é facultada a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, ou, somente mediante a comprovação de hipossuficiência para recolhimento integral, a apresentação de proposta de pagamento parcelado em até 06 (seis) meses na forma do art. 26 e seguintes da Resolução do Órgão Especial 23/2019 - TJCE.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Fortaleza, 24 de julho de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito
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                                            11/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 166390019 
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                                            08/08/2025 08:06 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166390019 
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                                            24/07/2025 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2025 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 12:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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