TJCE - 3059355-68.2025.8.06.0001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 33ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0828, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3059355-68.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Autor: VAUSENYR FERNANDES PAULINO Réu: ALESSANDRO NUNES BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o valor da causa, uma vez que estatui o art. 58, III, da Lei nº 8.245/91, que o valor da causa, nas ações de despejo, será equivalente a doze meses de aluguel; sendo a esta cifra adicionada a importância relativa aos aluguéis e acessórios em atraso, caso haja cumulação de pedido de cobrança, nos termos do artigo 62, I, da Lei nº 8.245/91.
Em igual prazo, e tendo em vista a análise do pedido de gratuidade judiciária, junte aos autos a última declaração de bens e rendimentos apresentada junto à Receita Federal, ou recolha as custas iniciais; sem se deslembrar a possibilidade que o ordenamento jurídico outorga à parte autora, no que se refere ao parcelamento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito e/ou cancelamento da distribuição, na forma dos arts. 290 e 321, da Lei de Ritos Civil.
Intime-se via DJe.
Expediente necessário. Fortaleza, 6 de agosto de 2025.
MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR Juíza de Direito -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167882535
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11/08/2025 07:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167882535
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10/08/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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