TJCE - 0217041-48.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166842488
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 166842488
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0217041-48.2023.8.06.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANDREA SOARES GONDIM, THAYS SOARES GONDIM DE SOUSA REQUERIDO: PAULO SERGIO GONDIM ROCHA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados por Paulo Sérgio Gondim Rocha, falecido em 22/06/2020, ajuizada por Andréia Soares Gondim e Thays Soares Gondim de Sousa.
Certidão de óbito no ID 146431017. O de cujus era casado com a Sra. Andréia Soares Gondim, primeira requerente, sob o regime de comunhão parcial de bens, e deixou Thays sores Gondim de Sousa, segunda requerente, na qualidade de filha. A inventariar, um veículo ao qual foi atribuído o valor de R$ 12.323,00; a quantia de R$ 503,75, na Caixa Econômica Federal, conforme SISBAJUD de ID 146429829; e o importe de R$28.246,38 junto à Embracon Administradora de Consórcio (ID 146429837). Certidão do Colégio Notarial do Brasil em ID. 146426518, comprovando a inexistência de testamento em nome do falecido. As partes, representadas pelos mesmos advogados, apresentaram plano de partilha em ID. 146431011, com requerimento de homologação e expedição dos alvarás necessários. É o relatório.
DECIDO. Inicialmente, converto o rito do presente inventário em arrolamento sumário, eis que preenchidos os requisitos do art. 659 e parágrafos do CPC. No que diz respeito à questão do imposto causa mortis, prevê o artigo 662 do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio". Posto isso, em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao lançamento ou mesmo pagamento do ITCMD. Quanto ao mais, o procedimento está perfeito, pronto para operar a transmissão.
Infere-se da partilha amigável que, quanto à divisão dos valores, foi observada a igualdade entre os quinhões hereditários, visto que foi destinado 50% dos valores à meeira e os outros 50% para herdeira, bem como foi requerido que o veículo seja registrado em nome da meeira, Sra. Andréia Soares Gondim. Ante o exposto, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado em ID. 146431011, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros, em especial à Fazenda Pública. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Concedo o pedido de gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, apresentadas as certidões negativas de débito das fazendas municipal, estadual e federal, expeçam-se os alvarás. Advirta-se que, escoado o prazo para juntada de documento e nada sendo providenciado pela parte interessada, arquivem-se imediatamente os autos, sem necessidade de nova conclusão. Determino a retificação da classe processual para "Arrolamento Sumário". Ciência à PGE. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. FORTALEZA, 29 de julho de 2025. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166842488
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166842488
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30/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166842488
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30/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166842488
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30/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 08:24
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/07/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/04/2025 01:00
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/01/2025 17:01
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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23/01/2025 16:01
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01813654-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/01/2025 15:58
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16/12/2024 09:46
Mov. [33] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/12/2024 15:24
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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03/12/2024 11:37
Mov. [31] - Documento
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03/12/2024 11:37
Mov. [30] - Documento
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03/12/2024 11:37
Mov. [29] - Documento
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03/12/2024 11:37
Mov. [28] - Documento
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03/12/2024 11:37
Mov. [27] - Documento
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03/12/2024 11:37
Mov. [26] - Documento
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03/12/2024 11:37
Mov. [25] - Documento
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03/12/2024 11:34
Mov. [24] - Ofício
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03/12/2024 11:34
Mov. [23] - Documento
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12/11/2024 09:29
Mov. [22] - Encerrar análise
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08/11/2024 17:33
Mov. [21] - Documento
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31/10/2024 10:20
Mov. [20] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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17/10/2024 09:06
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2024 10:49
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02345101-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 27/09/2024 10:39
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04/09/2024 12:59
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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03/09/2024 17:52
Mov. [16] - Documento
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13/06/2024 21:24
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
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12/06/2024 01:58
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0179/2024 Teor do ato: R.h., Proceda-se pesquisa no sistema SISBAJUD, conforme ja determinado as fl.s 15/16. A informacao de fl. 22, nao serve para tal desideratum. Exp. Nec. Advogados(s):
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18/04/2024 15:27
Mov. [13] - Mero expediente | R.h., Proceda-se pesquisa no sistema SISBAJUD, conforme ja determinado as fl.s 15/16. A informacao de fl. 22, nao serve para tal desideratum. Exp. Nec.
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17/04/2024 17:59
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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17/11/2023 20:05
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02455167-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2023 19:32
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08/11/2023 20:00
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0393/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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07/11/2023 02:02
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2023 16:02
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 15:01
Mov. [7] - Documento
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18/05/2023 11:56
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02061595-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2023 11:22
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25/04/2023 20:14
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2023 Data da Publicacao: 26/04/2023 Numero do Diario: 3062
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21/04/2023 02:01
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2023 17:06
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/03/2023 19:06
Mov. [2] - Conclusão
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20/03/2023 19:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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