TJCE - 0638353-81.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:40
Expedida Certidão de Arquivamento
-
15/09/2025 11:02
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para o Arquivo
-
15/09/2025 11:02
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
15/09/2025 11:02
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
15/09/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 22:38
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 22:38
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 22:38
Transitado em Julgado
-
02/09/2025 22:38
Certidão de Trânsito em Julgado
-
02/09/2025 22:33
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
02/09/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:03
Decorrendo Prazo
-
06/08/2025 15:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
06/08/2025 14:39
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638353-81.2024.8.06.0000 - Desaforamento de Julgamento - Ipu - Requerente: Jorgeandro Vieira de Oliveira - Requerido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE RISCO À IMPARCIALIDADE DO JÚRI, À SEGURANÇA DO RÉU OU À ORDEM PÚBLICA.
PEDIDO INDEFERIDO.
MANUTENÇÃO DO JUÍZO NATURAL.I.
CASO EM EXAME1) PEDIDO DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO FORMULADO PELA DEFESA, COM FUNDAMENTO EM ALEGAÇÕES DE COMOÇÃO SOCIAL, INFLUÊNCIA DAS VÍTIMAS NA COMUNIDADE LOCAL E REPERCUSSÃO MIDIÁTICA DO FATO OCORRIDO EM 2019 NA COMARCA DE IPU/CE.2) A DEFESA SUSTENTA RISCO À IMPARCIALIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA E À SEGURANÇA DO ACUSADO.
O JUÍZO DE ORIGEM E O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTARAM-SE CONTRÁRIOS AO PEDIDO, DESTACANDO A AUSÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE JUSTIFICASSEM A MEDIDA EXCEPCIONAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3) HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HÁ ELEMENTOS CONCRETOS QUE EVIDENCIEM RISCO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, À ORDEM PÚBLICA OU À SEGURANÇA DO RÉU NA COMARCA DE IPU; E (II) SABER SE A ALEGADA COMOÇÃO SOCIAL E REPERCUSSÃO DO CRIME JUSTIFICAM O AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR4) O DESAFORAMENTO É MEDIDA DE EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 427 DO CPP, CABÍVEL APENAS QUANDO DEMONSTRADO, POR PROVAS CONCRETAS E ATUAIS, RISCO À IMPARCIALIDADE DO JÚRI, À ORDEM PÚBLICA OU À SEGURANÇA DO RÉU.5) A ALEGAÇÃO DE COMOÇÃO SOCIAL E REPERCUSSÃO MIDIÁTICA, DESACOMPANHADA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS E RECENTES, NÃO É SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O DESAFORAMENTO.6) O JUÍZO DA COMARCA DE IPU, O MINISTÉRIO PÚBLICO E A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NÃO IDENTIFICARAM QUALQUER FATOR CONCRETO DE RISCO OU PREJUÍZO À REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO.7) A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL EXIGE PROVA INEQUÍVOCA E ATUAL PARA AUTORIZAR A MEDIDA EXCEPCIONAL, NÃO BASTANDO CONJECTURAS OU A GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE8) PEDIDO CONHECIDO E INDEFERIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO SOMENTE SE JUSTIFICA QUANDO DEMONSTRADOS, DE FORMA CONCRETA E ATUAL, RISCO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, À ORDEM PÚBLICA OU À SEGURANÇA DO RÉU. 2.
A MERA REPERCUSSÃO DO CRIME, INFLUÊNCIA SOCIAL DAS VÍTIMAS OU PARENTESCO ENTRE JURADOS E VÍTIMAS, DESACOMPANHADOS DE PROVA ROBUSTA, NÃO AUTORIZAM O AFASTAMENTO DO JUIZ NATURAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPP, ARTS. 427 E 422; CF/1988, ART. 5º, LIII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO HC 627.631/PB, REL.
MIN.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 03.08.2021; TJCE, DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 0620332-23.2025.8.06.0000, REL.
DES.
MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, J. 26.05.2025; TJCE, DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 0633696-38.2020.8.06.0000, REL.
DESA.
MARIA EDNA MARTINS, J. 30.11.2020; TJ-SP, DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 2049583-80.2024.8.26.0000, REL.
DES.
GRASSI NETO, J. 30.04.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E INDEFERIR O PEDIDO DE DESAFORAMENTO PLEITEADO PELO RÉU, RELATIVO À AÇÃO PENAL Nº 0007707-22.2019.8.06.0095, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A DEMONSTRAR A INCIDÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES DO ART. 427 DO CPP, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 28 DE JULHO DE 2025.JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Paulo Mateus Rodrigues Montenegro (OAB: 37651/CE) - José Ney Goncalves Montenegro (OAB: 5541/CE) - Ministério Público Estadual -
04/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
04/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
04/08/2025 09:24
Mover Obj A
-
04/08/2025 09:24
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
31/07/2025 14:59
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
31/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
28/07/2025 19:59
Juntada de Acórdão
-
28/07/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
28/07/2025 14:00
Julgado
-
15/07/2025 12:47
Inclusão em Pauta
-
15/07/2025 08:45
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
15/07/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 18:35
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
11/07/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:42
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
11/07/2025 11:31
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/07/2025 11:31
Juntada de Petição
-
11/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:49
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
08/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
08/07/2025 12:47
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
08/07/2025 12:39
Juntada de Petição
-
18/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:33
Expedição de Carta de ordem.
-
17/06/2025 16:07
Expedição de Carta de ordem.
-
17/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:24
Expedição de Carta de ordem.
-
10/06/2025 12:23
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
09/06/2025 10:06
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
09/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:18
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/06/2025 10:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/06/2025 10:10
Juntada de Petição
-
04/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:00
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
03/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
03/06/2025 09:57
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
28/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:33
Juntada de Petição
-
16/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:40
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 16:32
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
07/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:56
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
07/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
08/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
13/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:18
Decorrendo Prazo
-
12/12/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 11:22
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
11/12/2024 10:03
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
10/12/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:35
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/12/2024 07:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/12/2024 07:20
Juntada de Petição
-
10/12/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:07
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:05
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/11/2024 00:04
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
25/11/2024 09:47
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
25/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
-
21/11/2024 11:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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