TJCE - 3004331-42.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167177726
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004331-42.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: SOBRAL AUTO CENTER LTDA REU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.Nome: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.Endereço: ASSIS BRASIL, 3940, 12.
ANDAR, PASSO D'AREIA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 91010-003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/EXPEDIENTE DE CITAÇÃO Trata-se de ação de conhecimento com pedido de revisão de cláusulas contratuais e repetição do indébito, proposta por Sobral Auto Center Ltda. em face do Banco Cooperativo Sicredi S.A..
A parte autora alega ter firmado com a instituição financeira ré contrato de cédula de crédito bancário, na modalidade capital de giro, no valor de R$ 25.185,91, com amortização em 36 parcelas mensais no valor de R$ 1.081,72, à taxa de juros remuneratórios de 3,30% ao mês (47,64% ao ano).
Alega, ainda, a inclusão de tarifa denominada "rendas a apropriar", no valor de R$ 621,11, cuja cobrança considera indevida.
Sustenta que não teve acesso prévio à minuta contratual ou ao quadro resumo da operação, tendo sido induzida a aderir às condições impostas pelo banco, sob a alegação de urgência e limitação da oferta.
Alega que a operação resultou em obrigação excessivamente onerosa, comprometendo sua saúde financeira, já fragilizada.
Passo a análise do recebimento da inicial. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins.
Inicialmente, postergo a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, suspendo provisoriamente a exigibilidade das despesas processuais de ingresso, até a comprovação dos requisitos necessários para a concessão do aludido benefício.
Nesse contexto, com fundamento no art. 396 do CPC, determino que a parte autora, pessoa jurídica, junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão quanto à matéria e eventual indeferimento do pedido (art. 400, inciso I, do CPC), os seguintes documentos: último balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício (DRE), extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade, declarações de imposto de renda da pessoa jurídica, comprovantes de débitos fiscais e trabalhistas e quaisquer outros documentos que demonstrem a real situação econômico-financeira da empresa.
Alternativamente, poderá optar pelo recolhimento das custas processuais iniciais, caso queira se reservar de apresentar os documentos exigidos.
Defiro o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA para determinar que a parte promovida apresente alegações específicas e demonstre, por quaisquer meios de prova, circunstâncias essenciais à resolução da lide, definidas pelo Superior Tribunal de Justiça, cabendo à instituição financeira demonstrar a licitude da taxa fixada, mediante exibição de documentos que demonstrem, entre outros aspectos que justificam a fixação da taxa acima da média do mercado: Indicador de Custo do Crédito - ICC (Bacen/SFN), custo real da captação dos recursos no local e época do contrato; o valor e o prazo do financiamento; as fontes de renda do cliente; as garantias ofertadas; a existência de prévio relacionamento do cliente com a instituição financeira; análise do perfil de risco de crédito do tomador e a forma de pagamento da operação. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Conforme ajuste no procedimento administrativo 8500538-56.2025.8.06.0167 (depósito prévio da pauta Cejusc), designo a audiência de conciliação para o dia 22/09/2025, as 13h30, a ser realizada de forma telepresencial, mediante videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, na sala virtual do CEJUSC desta Comarca, conforme instruções que seguem em anexo a este despacho/decisão. CITE-SE A PARTE RÉ para tomar conhecimento da demanda e, querendo, apresentar defesa, advertindo-lhe que o prazo contestatório, de 15 dias, contar-se-á conforme o artigo 335 do CPC/2015, a partir da audiência ou da última sessão de conciliação, tudo sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor no pedido inicial, bem como INTIME-SE para comparecer à audiência de conciliação acima designada.
Na oportunidade, cientifique que as partes devem estar acompanhadas de seus causídicos ou defensores públicos, podendo a parte constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10), bem como advirta-se também que o ato processual só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado por lei ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Após a contestação, se vier acompanhada de documentos novos e/ou preliminares, intime-se ao(à) autor(a) para réplica.
Deverão ambas as partes especificarem as provas que pretendem produzir, advertindo-as de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Devendo ser a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), exceto se for representada pela DPE, quando será intimada por mandado.
Será permitido o comparecimento da parte/advogada ao fórum local, para fins de realização da audiência na modalidade telepresencial.
INTIME A PARTE AUTORA, através do DJEN.
A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO EXPEDIENTE DE CITAÇÃO. INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA 1) Seu link convite de acesso à Sala de Audiências por meio da Plataforma Microsoft Teams é: https://bit.ly/3AAcZyl ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e,posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 14.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; 2) As partes e seus advogados/defensores públicos deverão aguardar o início da audiência pelo conciliador, o qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada. 3) CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO: Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco através do e-mail [email protected], ou pelo telefone 85 3108-1748, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h. 4) As peças do presente processo podem ser acessadas no PJe, através dos códigos constantes na tabela abaixo: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052120195627300000152214166 Revisional Capital de Giro Petição 25052120195654500000152214179 Auto center - Faturamento 2024 Documento de Comprovação 25052120195671300000152214180 Auto center Faturamento 2022 Documento de Comprovação 25052120195679600000152214181 Auto center Faturamento 2023 Documento de Comprovação 25052120195688500000152214183 CNH Documento de Identificação 25052120195696500000152214184 Cobrancas tributarias Documento de Comprovação 25052120195706400000152214185 endereco Documento de Identificação 25052120195716000000152214186 Extrato sicredi Documento de Comprovação 25052120195724200000152214187 planilha de calculo Sicredi Documento de Comprovação 25052120195732700000152214188 procuracao_Wescley_assinado Procuração 25052120195753300000152214189 Proesso execução Municipio de Sobral Documento de Comprovação 25052120195763100000152214190 Reclamação Sicredi 20250400010803775 Documento de Comprovação 25052120195771900000152214192 Requerimento de empresario Documento de Identificação 25052120195779300000152214193 Sicredi Documento de Comprovação 25052120195802800000152214194 taxa banco central sicredi Documento de Comprovação 25052120195811900000152214195 Cartao CNPJ Documento de Comprovação 25052120195819800000152214196 Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167177726
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31/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167177726
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31/07/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:35
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 08:34
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 08:34
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 08:34
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 08:33
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 08:33
Alterado o assunto processual
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21/05/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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