TJCE - 3000723-18.2025.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iracema Martins do Vale
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:29
Conclusos para decisão
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12/08/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 08:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/08/2025 08:45
Alterado o assunto processual
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 25937102
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 3000723-18.2025.8.06.9000 AGRAVANTE: PHAMELA MARJOIRE GOMES LOIOLA AGRAVADO: AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DO CEARA - ADAGRI, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Phamela Marjoire Gomes Loiola contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, nos autos do processo de nº 3028592-84.2025.8.06.0001.
A demanda envolve Mandado de Segurança Cível, impetrado pela parte autora contra ato do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, que não se insere na competência do Juizado Especial, como se depreende do art. 2º, §1º, I, da Lei 12.153/2009.
Assim, por ser a Turma Fazendária incompetente para a análise do feito, determino a remessa dos referidos autos para o Setor de Distribuição para fins de redistribuição à uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para o regular processamento do feito.
Após, proceda o setor de distribuição com as anotações e baixas devidas.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 25937102
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01/08/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2025 13:42
Alterado o assunto processual
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01/08/2025 13:42
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25937102
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01/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2025 12:58
Declarada incompetência
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11/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 21:29
Conclusos para decisão
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10/07/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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