TJCE - 3056572-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 09:33
Juntada de mandado
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167875016
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167875016
-
07/08/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167875016
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07/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 04:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165620028
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22/07/2025 15:52
Juntada de mandado
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22/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3056572-06.2025.8.06.0001 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Bem de Família Legal] REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SILVA LIMA FREITAS DESPACHO Cuida-se do procedimento de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público, cuja fundamentação encontra-se disciplinada nos Arts. 735 e seguintes do CPC, bem como pelas disposições dos Arts. 1.864 a 1.867 do Código Civil.
Deverá a requerente, trazer a esta Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, o documento original e legível do testamento de ID 165578180, sob pena de obstar o feito indefinidamente.
Na mesma ocasião deverá ser lavrado o termo de apresentação do testamento, conforme disposto no § 1º do Art. 735 do CPC.
Ato contínuo, nos termos do comando do § 2º do Art. 735 desse mesmo estatuto, submeta-se ao Ministério Público, a quem cumpre averiguar, na condição de custos legis, se foram cumpridos os requisitos essenciais do testamento (Art. 1.864 ss, Código Civil).
Não havendo por parte do Ministério Público qualquer objeção, senão quanto à regularidade formal (vício externo) do testamento, volvam-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165620028
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21/07/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165620028
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21/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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