TJCE - 3055486-97.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2025. Documento: 168215600
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13/08/2025 10:44
Juntada de Petição de parecer
-
13/08/2025 10:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168215600
-
12/08/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168215600
-
12/08/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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11/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:26
Juntada de Petição de parecer
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08/08/2025 11:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165363776
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22/07/2025 12:57
Juntada de Petição de parecer
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22/07/2025 12:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Número do Processo: 3055486-97.2025.8.06.0001 Requerente: Maria Evadir Abreu Gadelha e outra (1) Espólio: Olavo João Caldas DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
O testamento à fl. 11 (id. 165197630) foi acostado pelos causídicos da parte promovente, com as prerrogativas do art. 425, IV do CPC, ficando dispensada a apresentação nesta serventia e a assinatura de qualquer termo.
Vista ao Ministério Público.
Expedientes Necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165363776
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21/07/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165363776
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18/07/2025 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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