TJCE - 0280938-21.2021.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:26
Juntada de resposta
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09/10/2024 20:00
Conclusos para despacho
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09/10/2024 20:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 03:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:17
Decorrido prazo de JUSTINO FEITOSA NETO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de DANIEL MAIA SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSANIA SILVA DE SOUSA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ANANDA FERNANDEZ AMORIM em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 22:55
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90318385
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90318385
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90318385
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12/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90318385
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90318385
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90318385
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90318385
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12/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0280938-21.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] POLO ATIVO: IVO ORLANDO DA SILVA POLO PASSIVO: Associação Beneficente Médica Pajuçara e outros (4) DECISÃO Vistos, etc.
Em petição de ID 90304929 a parte autora requer a redesignação da audiência em virtude da sua advogada encontra-se impedida de comparecer, conforme atestado médico de ID 90304943.
A parte requerida ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA apresentou a petição de ID 90289886 alegando nulidade da citação, requerendo abertura de novo prazo legal para contestação.
No caso dos autos, a carta de citação de ID 38418295 não foi expedida em total consonância com o art. 248, §3º e 250, II do CPC, pois o referido documento não menciona o prazo legal para contestação.
O art. 250 do CPC prevê requisitos formais a serem observados no mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, dentre aqueles o do dever de indicação do prazo processual para apresentar peça de defesa, nos seguintes termos: Art. 250.
O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá: I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências; II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução; III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver; IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento; V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória; VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
Outrossim, o art. 248, §3º do CPC determina que a carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250.
Assim, pode-se concluir que a citação foi nula, principalmente porque o processo ocorreu sem a presença da parte requerida ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA, conforme reconhecido na jurisprudência, nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PRAZO PARA DEFESA.
OCORRÊNCIA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO QUANTO AO ANÚNCIO ANTECIPADO DO JULGAMENTO DA LIDE.
OCORRÊNCIA.
NULIDADES ACOLHIDAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Trata-se de Apelação Cível interposta por ex-gestor municipal que pretende a reforma de sentença em que o magistrado de primeiro grau concluiu pela total procedência do pedido formulado na ação de ressarcimento ao erário movida pelo Município de Quiterianópolis/CE. 2.
O réu, inicialmente, suscitou a existência de nulidade processual em relação ao ato citatório, uma vez que o mandado do oficial de justiça não teria mencionado o prazo legal para a oferta da contestação. 3.
Verifica-se que, de fato, o mandado de citação (fl. 42) não encontra total consonância com os ditames legais, pois o referido documento informa tão somente o ¿prazo da lei¿ como o prazo para contestação, sem explicitar, consoante expressamente determinado pela legislação processual, o exato período de 15 dias para defesa.
Curial realçar, ainda, que o processo ocorreu à revelia da parte requerida o que demonstra, sem sombra de dúvidas o efetivo prejuízo à parte.
Preliminar acolhida. 4.
Ademais, quanto ao argumento da nulidade da sentença por ausência de intimação do réu sobre o anúncio do julgamento antecipado da lide, impõe-se reconhecer que a sentença, exarada em 09 de janeiro de 2019 (fls. 56/57), foi proferida antes da própria fluência do prazo para que o réu se manifestasse sobre o anúncio do julgamento antecipado da lide (fl. 51), ocorrido em 03 de outubro de 2018, uma vez que apenas a Procuradoria-Geral do Município foi intimada desse ato (fls. 52/54).
O requerido foi intimado tão somente do teor da sentença, em 21 de janeiro de 2019 (fl. 62).
Preliminar acolhida. 5.
Ante o exposto, devem ser acolhidas as preliminares suscitadas para reconhecer a nulidade do decisório recorrido, impondo-se a remessa dos autos à primeira instância para regular processamento do feito. - Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº 0000499-26.2013.8.06.0150, em que figuram as partes acima indicadas.
Acorda a 3ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso, para dar-lhe provimento, acolhendo as preliminares suscitadas e determinando o retorno dos autos ao primeiro grau para regular processamento, nos termos do voto da e.
Relatora.
Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora (Apelação Cível - 0000499-26.2013.8.06.0150, Rel.
Desembargador(a) MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 17/06/2024, data da publicação: 17/06/2024).
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSOESPECIAL.
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PRAZO PARA CONTESTAR.
NULIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
A ausência de indicação expressa do prazo para apresentação de contestação no mandado citatório, conforme determina o art. 250 do CPC/2015 (art. 225 do CPC/1973), acarreta a nulidade da citação, notadamente se o processo ocorreu à revelia da parte.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ.
AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.209/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 8/10/2020.
Diante do exposto, chamo o feio à ordem para, reconhecer a nulidade da citação em relação a requerida ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA, com determinação de abertura de novo prazo legal para contestação.
Cite-se a requerida ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA para, querendo, apresentar contestação a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 335 do CPC.
Por consequência, cancelo a audiência designada por meio do despacho de ID 85733814. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
09/08/2024 12:13
Expedição de Carta precatória.
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09/08/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90318385
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09/08/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90318385
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09/08/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90318385
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09/08/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90318385
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09/08/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:30
Decorrido prazo de DANIEL MAIA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:30
Decorrido prazo de ANANDA FERNANDEZ AMORIM em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:30
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSANIA SILVA DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DANIEL MAIA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANANDA FERNANDEZ AMORIM em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSANIA SILVA DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2024 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2024 18:12
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2024 08:57
Expedição de Carta precatória.
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10/06/2024 13:42
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 85733814
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 85733814
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 85733814
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 85733814
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 85733814
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 85733814
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0280938-21.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] POLO ATIVO: IVO ORLANDO DA SILVA POLO PASSIVO: Associação Beneficente Médica Pajuçara e outros (4) DESPACHO Vistos, etc.
Designo o dia 05/08/2024, às 14:30 horas, para realização da audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pelas partes nas petições de ID 38418088 e 38418310.
Testemunhas da parte requerida LARYSSA COÊLHO PINHEIRO: ID 38418088 (Layla Maria Frota Azevedo Moura e Renan Lima Alencar); Testemunhas da parte requerida ESTADO DO CEARÁ: ID 38418310 (Caroline Celestino Girão Nobre e Arthur Levy Alburquerque de Almeida); Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC.
Expeça-se ofício à SESA/HGF na forma do art. 455, §4º, III do CPC, requisitando o comparecimento dos servidores indicado na petição de ID 38418310.
Intimem-se as partes.
Intime-se o Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
05/06/2024 08:19
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 08:19
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85733814
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05/06/2024 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85733814
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05/06/2024 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85733814
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05/06/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:09
Conclusos para decisão
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15/09/2023 17:09
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2023 01:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/05/2023 23:59.
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07/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ANANDA FERNANDEZ AMORIM em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCA ROSANIA SILVA DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 05:06
Decorrido prazo de DANIEL MAIA SANTOS em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0280938-21.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Erro Médico] POLO ATIVO: AUTOR: IVO ORLANDO DA SILVA POLO PASSIVO: REU: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA PAJUÇARA, HENRIQUE CESAR NASCIMENTO RAMALHO, SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, LARYSSA COELHO PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc.
No tocante às questões de fato e direito envolvidas na causa, à parte autora incumbirá o ônus probatório dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto ao réu aqueles impeditivos, modificativos e/ou impeditivos ao direito autoral.
Desta feita, defiro a produção de prova testemunhal solicitada pelas partes requeridas, cujo rol repousa em petição de ID’S de nº 38418088 e 38418310.
A audiência será designada em conformidade com a pauta do juízo.
Aguarde-se a designação de audiência.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 09:23
Juntada de documento de comprovação
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27/10/2022 14:29
Conclusos para despacho
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26/10/2022 06:14
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/05/2022 13:20
Mov. [86] - Encerrar análise
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12/05/2022 13:17
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
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12/05/2022 13:17
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
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12/05/2022 13:17
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
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22/04/2022 07:46
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
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04/04/2022 08:02
Mov. [81] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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04/04/2022 08:02
Mov. [80] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/04/2022 07:54
Mov. [79] - Documento
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04/04/2022 07:52
Mov. [78] - Documento
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28/03/2022 10:06
Mov. [77] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/045406-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/04/2022 Local: Oficial de justiça - Helenice Brandão Pessoa Cunha
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28/03/2022 10:02
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01978998-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 28/03/2022 09:54
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23/03/2022 12:42
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01971840-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/03/2022 12:36
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21/03/2022 16:17
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
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21/03/2022 16:17
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
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21/03/2022 16:15
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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18/03/2022 09:28
Mov. [71] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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17/03/2022 14:19
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01957784-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2022 14:16
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11/03/2022 16:30
Mov. [69] - Documento
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09/03/2022 20:41
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0193/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 2801
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08/03/2022 02:02
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2022 16:15
Mov. [66] - Expedição de Carta Precatória: FP - Carta Precatória sem AR (malote Digital)
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07/03/2022 15:10
Mov. [65] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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07/03/2022 14:50
Mov. [64] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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07/03/2022 14:50
Mov. [63] - Documento Analisado
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03/03/2022 20:52
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0170/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 2797
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03/03/2022 14:40
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 11:09
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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02/03/2022 16:24
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01919679-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/03/2022 16:10
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02/03/2022 09:43
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0170/2022 Teor do ato: Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de páginas 286/306, com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias. Advog
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02/03/2022 08:03
Mov. [57] - Documento Analisado
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24/02/2022 15:54
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/02/2022 15:22
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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24/02/2022 15:15
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01908298-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/02/2022 15:09
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23/02/2022 16:40
Mov. [53] - Mero expediente: Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de páginas 286/306, com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias.
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22/02/2022 00:19
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 01/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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14/02/2022 08:41
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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14/02/2022 02:25
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01877974-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/02/2022 02:22
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07/02/2022 21:22
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0065/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 2779
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04/02/2022 09:40
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0065/2022 Teor do ato: Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de páginas 235/260 e documentação de páginas 264/266 e 267/281 com fulcro no artigo 351 do CPC, n
-
04/02/2022 08:10
Mov. [47] - Documento Analisado
-
01/02/2022 08:46
Mov. [46] - Mero expediente: Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de páginas 235/260 e documentação de páginas 264/266 e 267/281 com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias.
-
31/01/2022 16:40
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
14/01/2022 17:09
Mov. [44] - Certidão emitida
-
14/01/2022 11:50
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01813790-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/01/2022 11:34
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12/01/2022 14:07
Mov. [42] - Certidão emitida
-
12/01/2022 14:07
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/01/2022 11:07
Mov. [40] - Certidão emitida
-
07/01/2022 11:07
Mov. [39] - Documento
-
07/01/2022 11:06
Mov. [38] - Documento
-
07/01/2022 11:05
Mov. [37] - Documento
-
20/12/2021 15:43
Mov. [36] - Certidão emitida
-
20/12/2021 15:43
Mov. [35] - Documento
-
20/12/2021 15:40
Mov. [34] - Documento
-
17/12/2021 21:10
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0711/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 2757
-
16/12/2021 09:34
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0711/2021 Teor do ato: Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de páginas 206/219, com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias. Advog
-
16/12/2021 09:32
Mov. [31] - Documento Analisado
-
16/12/2021 03:47
Mov. [30] - Certidão emitida
-
14/12/2021 14:13
Mov. [29] - Mero expediente: Intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca da contestação de páginas 206/219, com fulcro no artigo 351 do CPC, no lapso temporal de 15 (quinze) dias.
-
14/12/2021 12:01
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
14/12/2021 00:24
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02496616-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/12/2021 10:35
-
07/12/2021 19:31
Mov. [26] - Certidão emitida
-
07/12/2021 19:31
Mov. [25] - Documento
-
07/12/2021 19:25
Mov. [24] - Documento
-
06/12/2021 20:02
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0671/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 2749
-
06/12/2021 09:59
Mov. [22] - Certidão emitida
-
03/12/2021 15:38
Mov. [21] - Certidão emitida
-
03/12/2021 13:33
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 13:30
Mov. [19] - Expedição de Carta
-
03/12/2021 13:30
Mov. [18] - Expedição de Carta
-
03/12/2021 13:29
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/216575-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/12/2021 Local: Oficial de justiça - Andre Luiz Porto Guimaraes Ferreira
-
03/12/2021 13:28
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/216574-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/01/2022 Local: Oficial de justiça - Leila Rachel de Almeida Oliveira
-
03/12/2021 13:28
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/216572-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Orsini de Aragao Lino Tavares
-
03/12/2021 13:24
Mov. [14] - Documento Analisado
-
03/12/2021 11:01
Mov. [13] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 09:40
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/11/2021 15:08
Mov. [11] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
26/11/2021 15:08
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
26/11/2021 06:38
Mov. [9] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
26/11/2021 06:38
Mov. [8] - Certidão emitida
-
26/11/2021 06:35
Mov. [7] - Encerrar documento - restrição
-
25/11/2021 20:51
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0424/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 2742
-
24/11/2021 10:34
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/11/2021 10:33
Mov. [4] - Documento Analisado
-
23/11/2021 17:24
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2021 17:04
Mov. [2] - Conclusão
-
23/11/2021 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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