TJCE - 3000913-85.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:57
Decorrido prazo de RAPHAEL FRANCO CASTELO BRANCO CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 07:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 07:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA - CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ - ANEXO II Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza - CE, CEP: 60.170-174 Telefones: (0**85) 3108-2459/2458 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000913-85.2025.8.06.0009 PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VILLA VERDE PROMOVIDO(A): ANTONIO CAVALCANTE DE SOUSA NETO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais proposta sob o rito da Lei nº 9.099/95.
Logo em sua peça inicial (id 165093203), o autor informa que desconhece o endereço do demandado e requer que a citação seja realizada por edital.
Ocorre que, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, é expressamente vedada a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais, o que configura inviabilidade do regular prosseguimento do feito sob o rito sumaríssimo.
Ainda que se trate de ação de cobrança, a ausência de citação válida impossibilita a constituição da relação processual, caracterizando-se a falta de pressuposto processual objetivo.
A jurisprudência das Turmas Recursais deste Estado é pacífica no sentido de que, diante da necessidade de citação por edital, deve o processo ser extinto, sem possibilidade de remessa dos autos ao juízo comum, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do feito, conforme se extrai dos julgados abaixo: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL.
TENTATIVAS DE CITAÇÃO FRUSTRADAS.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL OBJETIVO.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL.
VEDAÇÃO PELO ART. 18, §2º DA LEI 9.099/95.
RECURSO AUTORAL REQUERENDO A CITAÇÃO POR EDITAL E, SUBSIDIARIAMENTE, A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM.
IMPOSSIBILIDADE.
FACULDADE DA PARTE EM REQUERER O TRÂMITE SOB O RITO SUMARÍSSIMO, QUANDO PODERIA TER OPTADO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
EXTINÇÃO DO FEITO É A MEDIDA QUE SE IMPÕE.
ART. 485, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30009189020198060018, Relator(a): EVALDO LOPES VIEIRA, 2ª Turma Recursal, Data do julgamento: 30/04/2024) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VERBAS LOCATÍCIAS.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU.
TENTATIVAS INFRUTÍFERAS.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL.
VEDAÇÃO PELO ART. 18, § 2º DA LEI 9.099/95.
RECURSO AUTORAL REQUERENDO REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM.
IMPOSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO FEITO COMO MEDIDA QUE SE IMPÕE.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30004627420228060006, Relator(a): FLAVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES, 2ª Turma Recursal, Data do julgamento: 27/02/2025) Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165478519
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17/07/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165478519
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17/07/2025 17:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 15:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/07/2025 12:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2025 15:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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