TJCE - 0050207-94.2021.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:41
Juntada de Petição
-
08/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:46
Juntada de Petição
-
05/08/2025 03:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 00:14
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), ADV: DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SÁ BARRETO (OAB 13704/CE) - Processo 0050207-94.2021.8.06.0140 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - REQUERENTE: B1Guilherme Barroso de CarvalhoB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco SaB0 - B1Banco Bradesco S.AB0 -
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 478, I do Código de Processo Civil, para: declarar a inexigibilidade do débito referente aos contratos supostamente firmados com o requerido; condenar a parte ré à restituição simples dos valores indevidamente descontados, sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo INPC a contar da data do desembolso pelo autor e juros a partir da citação; condenar o promovido ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, contando com correção monetária pelo INPC, a contar deste arbitramento, e juros de 1% a.m. a partir da citação (art. 405, CC).
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, atualizado pelo INPC-A a partir da citação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
P.R.I. -
04/08/2025 04:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2025 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/08/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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01/08/2025 13:25
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 11:01
Processo Reativado
-
03/09/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 16:50
Decorrido prazo
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24/07/2024 09:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 02:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/07/2024 14:49
Decisão de Saneamento e Organização
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10/04/2024 09:10
Encerrar análise
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28/02/2024 21:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:47
Juntada de Petição
-
27/02/2024 12:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/02/2024 21:53
Expedição de .
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05/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:11
Recebido Recurso Eletrônico
-
06/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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06/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 10:07
Expedição de .
-
06/07/2023 10:03
Decorrido prazo
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13/06/2023 09:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 12:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/06/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 07:07
Expedição de .
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05/06/2023 12:57
Juntada de Petição
-
12/05/2023 21:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/05/2023 02:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/05/2023 20:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 19:07
Juntada de Informações
-
10/05/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2022 16:37
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 16:32
Decorrido prazo
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03/09/2022 01:06
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 10:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2022 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 12:44
Juntada de Petição
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15/03/2022 11:55
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2022 16:28
Juntada de Petição
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31/01/2022 02:02
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 11:41
Expedição de .
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11/01/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 13:35
Decorrido prazo
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11/06/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 22:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2021 15:55
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 13:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2021 13:04
Encaminhado edital/relação para publicação
-
08/06/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 21:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 19:01
Juntada de Petição
-
09/04/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 15:50
Conclusos
-
25/03/2021 15:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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