TJCE - 0202447-16.2024.8.06.0091
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 6ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 28197046
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15/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
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15/09/2025 12:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 28197046
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15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 0202447-16.2024.8.06.0091 APELANTE: MARTA ROCHA DA SILVA DE OLIVEIRA APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por MARTA ROCHA DA SILVA DE OLIVEIRA, adversando a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE (ID nº 28131906), que julgou parcialmente procedente a demanda ajuizada por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, ora apelado. É o que importa relatar.
Decido.
Em consulta ao Sistema SAJ, verifico que, contra decisão interlocutória proferida nesta ação, o ora apelado interpôs o Agravo de Instrumento nº 0633737-63.2024.8.06.0000, distribuído ao eminente Desembargador Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, no âmbito da 3ª Câmara de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça (ID nº 28131288).
O art. 930, parágrafo único, do CPC dispõe acerca da prevenção em grau recursal.
Segundo tal dispositivo, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, como se verifica: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. No mesmo sentido é o art. 68, §1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Atualmente, em razão da criação da 5ª e a 6ª Câmaras de Direito Privado, a vaga do eminente Desembargador Francisco Lucídio de Queiroz Júnior na 3ª Câmara de Direito Privado foi extinta, cabendo neste caso ser aplicada a regra de redistribuição contida no art. 7º da Portaria nº 1.844/2025, confira-se: Art. 7º Os processos que tenham gerado prevenção dos gabinetes extintos em decorrência da transposição das vagas da 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª Câmaras de Direito Privado para a 5ª e a 6ª Câmaras de Direito Privado serão a estas redistribuídos, por sorteio, as quais assumirão a prevenção para os processos supervenientes, nos termos do art. 68, §§ 5º e 6º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, no caso dos processos que já tinham gerado prevenção nos gabinetes extintos, estes serão redistribuídos por sorteio entre a 5ª e a 6ª Câmaras de Direito Privado, e a Câmara que receber o processo passará a ser a responsável pela prevenção, ou seja, ficará vinculada não só a esse feito, mas também a todos os futuros processos relacionados, garantindo continuidade e coerência no julgamento.
Ante o exposto, em razão de prevenção, determino a redistribuição por sorteio deste feito à 5ª ou à 6ª Câmaras de Direito Privado, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, do art. 68, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e art. 7º da Portaria nº 1.844/2025.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator -
12/09/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28197046
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11/09/2025 16:47
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/09/2025 10:33
Recebidos os autos
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10/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
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10/09/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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