TJCE - 3010767-30.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2025. Documento: 169755285
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 169755285
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27/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169755285
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20/08/2025 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 06:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 08:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 06:02
Decorrido prazo de CICERO ROBERTO BEZERRA DE LIMA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:24
Confirmada a citação eletrônica
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29/07/2025 01:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 13:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166384990
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24/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165482830
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21/07/2025 00:00
Intimação
Firmo a competência a mim declinada e recebo a inicial no plano formal.
Inexistindo cobrança de custas nos juizados especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), resta sem objeto o pedido de gratuidade processual.
Novo pedido poderá ser apreciado, havendo recurso e a vista das condições econômicas da parte, presentes na ocasião.
Deixo de designar audiência de conciliação ante a ausência de lei que fixe os critérios de autocomposição para os procuradores da parte promovida de forma impessoal, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.153/2009 e em obediência ao art. 37, caput da Constituição Federal.
Determino a citação da parte promovida para, tendo interesse, apresentar contestação no prazo de trinta dias úteis (art. 7º da Lei 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165482830
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18/07/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165482830
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18/07/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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07/05/2025 07:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 07:36
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 07:36
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 07:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/05/2025 07:35
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 07:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/04/2025 12:03
Declarada incompetência
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29/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 16:04
Declarada incompetência
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18/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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