TJCE - 3000063-15.2023.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166397004
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 3000063-15.2023.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: A ANDRADE BONFIM JUNIOR MEDICAMENTOS LTDA POLO PASSIVO: REU: ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A., INFORPOP PHARMA LTDA DECISÃO Analisando os autos, constato que os elementos apresentados se mostram suficientes para formação da convicção do juiz e que o pedido de produção de prova não contribui para o desfecho do processo. Assim, diante da desnecessidade de outras provas, indefiro o requerimento de oitiva de testemunhas e anuncio o julgado antecipado do feito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Venham os autos conclusos para sentença. À Secretaria para exclusão da ré ASAAS GESTÃO FINANCEIRA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A no sistema processual, nos termos de decisão ID 133020062. Intimem-se. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. AIRTON JORGE DE SÁ FILHO Juiz de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166397004
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01/08/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166397004
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28/07/2025 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/02/2025 03:05
Decorrido prazo de ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:01
Decorrido prazo de ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/01/2025. Documento: 133020062
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133020062
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23/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133020062
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23/01/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2024 14:27
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2024 17:24
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 02:29
Decorrido prazo de AFRANIO DE SOUSA MELO NETO em 30/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:20
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2023 17:00 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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17/11/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 10:14
Audiência Conciliação designada para 17/11/2023 17:00 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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31/10/2023 10:03
Audiência Conciliação cancelada para 03/11/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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04/10/2023 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 18:53
Conclusos para decisão
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02/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:53
Audiência Conciliação designada para 03/11/2023 08:00 Vara Única da Comarca de Novo Oriente.
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02/10/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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