TJCE - 0050889-22.2021.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
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11/01/2024 10:37
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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22/11/2023 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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22/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:47
Decorrido prazo de APARECIDA FRANCISCA DE PAULA SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 07:26
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 04:05
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 60343747
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO N.º 0050889-22.2021.8.06.0052 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 05/06/2023, por volta de 11:00h, através do aplicativo de videoconferência TEAMS, presentes se encontravam o Juiz de Direito, Dr.
Niwton de Lemos Barbosa, por videoconferência, o preposto da parte requerida José Aislan Alves Sobral, acompanhado do advogado Dr.
José Cristiano Vasques da Silva, OAB/CE 41.418.
Ausente a parte autora e seu advogado.
Aberta a audiência, na forma da lei, verificou-se que a parte autora e seu advogado não compareceram ao Fórum local para participar da audiência, tampouco entraram na sala de audiência por meio virtual.
Na sequência, a parte requerida pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito.
Ato contínuo, o MM.
Juiz proferiu sentença nos seguintes termos: "
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. A autora, apesar de devidamente intimada (ID 58561322), deixou de comparecer à audiência de conciliação e não apresentou justificativa a sua ausência, situação que autoriza a extinção do processo, nos moldes do art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95. Frise-se que a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º). Isso posto, extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, com amparo no art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º). Publique-se, registre-se e intimem-se. Sem honorários (Art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95). Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações." Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
Eu, Maria Rayane Ramalho Furtado, Assistente de Apoio Judiciário, matrícula TJCE 22457, digitei-o.
O termo segue assinado exclusivamente pelo magistrado em razão de a presente audiência ter sido realizada de forma virtual (TEAMS).
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito - 
                                            
02/08/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60343747
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29/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CICERO LUIZ DE FRANCA em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2023. Documento: 60343747
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 60343747
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO N.º 0050889-22.2021.8.06.0052 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 05/06/2023, por volta de 11:00h, através do aplicativo de videoconferência TEAMS, presentes se encontravam o Juiz de Direito, Dr.
Niwton de Lemos Barbosa, por videoconferência, o preposto da parte requerida José Aislan Alves Sobral, acompanhado do advogado Dr.
José Cristiano Vasques da Silva, OAB/CE 41.418.
Ausente a parte autora e seu advogado.
Aberta a audiência, na forma da lei, verificou-se que a parte autora e seu advogado não compareceram ao Fórum local para participar da audiência, tampouco entraram na sala de audiência por meio virtual.
Na sequência, a parte requerida pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito.
Ato contínuo, o MM.
Juiz proferiu sentença nos seguintes termos: "
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. A autora, apesar de devidamente intimada (ID 58561322), deixou de comparecer à audiência de conciliação e não apresentou justificativa a sua ausência, situação que autoriza a extinção do processo, nos moldes do art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95. Frise-se que a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1º). Isso posto, extingo o presente feito, sem julgamento do mérito, com amparo no art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º). Publique-se, registre-se e intimem-se. Sem honorários (Art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95). Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações." Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
Eu, Maria Rayane Ramalho Furtado, Assistente de Apoio Judiciário, matrícula TJCE 22457, digitei-o.
O termo segue assinado exclusivamente pelo magistrado em razão de a presente audiência ter sido realizada de forma virtual (TEAMS).
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito - 
                                            
12/07/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 12:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/06/2023 12:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/06/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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05/06/2023 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/06/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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05/05/2023 08:25
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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03/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – VIRTUAL – REAGENDAMENTO SESSÃO PROCESSO n.º: 0050889-22.2021.8.06.0052 Classe: Juizado Especial Assunto: Indenização por Cobrança Indevida REQUERENTE: Aparecida Francisca de Paula Santos REQUERIDO: Banco C6 Consignado Aos 26/10/2022, às 10h30, nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, na sala de audiência do 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo, onde presente se encontrava o(a) mediador/conciliador(a), Sr.
Antonio Raimundo do Nascimento, regulamentado nos termos da Resolução nº 125/2010 do CNJ, abaixo assinado, foi dado início à sessão de mediação/conciliação, na modalidade virtual, segundo os trâmites no § 2º do artigo 22 da Lei nº 9.099/95, através da plataforma digital MICROSOFT TEAMS/365 (link de acesso em ato ordinatório retro), na qual verificou-se a ausência das partes.
Neste ato, considerando os motivos acima expostos, restou por prejudicada a presente sessão.
Em seguida, de logo remarca este Centro o DIA 04/05/2023, às 11h, para realização de sessão de conciliação na modalidade virtual, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, através do link de acesso https://link.tjce.jus.br/394b1e e/ou QRCode abaixo indicado, pelos quais deverão as partes ingressarem na sala virtual deste Centro após efetivarem o download de referido aplicativo em seus respectivos aparelhos eletrônicos.
Finalmente, compartilho o presente termo ao Juízo Processante para as providências pertinentes.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 09h30 que vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, Antonio Raimundo do Nascimento, Mat. 585, o digitei.
Conciliador: - 
                                            
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 11:34
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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26/10/2022 11:32
Audiência Conciliação não-realizada para 26/10/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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27/06/2022 11:33
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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27/06/2022 11:32
Audiência Conciliação não-realizada para 27/06/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
 - 
                                            
02/03/2022 08:50
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2022 08:40
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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27/11/2021 05:51
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/11/2021 14:16
Mov. [20] - Devolução dos autos à origem
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26/11/2021 14:13
Mov. [19] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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26/11/2021 14:13
Mov. [18] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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29/10/2021 19:02
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00170843-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2021 18:54
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26/10/2021 01:58
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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18/10/2021 20:59
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0354/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 2718
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15/10/2021 12:29
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2021 12:44
Mov. [13] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 10:26
Mov. [12] - Conclusão
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08/10/2021 10:25
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00170396-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 08/10/2021 09:16
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23/08/2021 20:46
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0270/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 2680
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20/08/2021 02:10
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 19:10
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2021 11:50
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 11:59
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00169202-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/08/2021 11:29
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06/08/2021 00:54
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0249/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 2668
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04/08/2021 03:00
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2021 17:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2021 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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29/07/2021 11:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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