TJCE - 0131565-86.2016.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0226576-35.2022.8.06.0001/50001 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: J.
L. da S. - Agravada: Lenes Maria Pinheiro da Silva - Des.
VICE PRESIDENTE TJCE - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
ERRO GROSSEIRO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM.I - CASO EM EXAME:1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 7 DO STJ.II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2.
A CONTROVÉRSIA RESIDE NA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, EM VEZ DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC.III - RAZÕES DE DECIDIR:3.
NOS TERMOS DO ART. 1.042 DO CPC, CABE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE OU VICEPRESIDENTE DO TRIBUNAL RECORRIDO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL, SALVO QUANDO BASEADA EMENTENDIMENTO FIRMADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL OU JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. 4.
O AGRAVO INTERNO NÃO É O RECURSO ADEQUADO PARA IMPUGNAR DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL, SALVO QUANDO O FUNDAMENTO DA INADMISSÃO CONSISTE EM PRECEDENTE VINCULANTE.
A INTERPOSIÇÃO EQUIVOCADA TRADUZ ERRO GROSSEIRO, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 5.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJCE E DO STJ CONFIRMA A IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL SEM RESPALDO EM PRECEDENTE VINCULANTE.6.
CONFORME O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS PRECEDENTES LOCAIS ALINHAM-SE NO SENTIDO DE QUE A INTERPOSIÇÃO DESCABIDA DE RECURSOS NÃO TEM O CONDÃO DE OBSTAR O TRÂNSITO EM JULGADO.IV - DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E SUBSEQUENTE BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, IMEDIATAMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.TESES DE JULGAMENTO: "1.
A DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL DEVE SER IMPUGNADA POR MEIO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.042 DO CPC, SALVO QUANDO FUNDADA EM PRECEDENTE VINCULANTE. 2.
A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL CARACTERIZA ERRO GROSSEIRO, IMPOSSIBILITANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 3.
NÃO SE AFIGURA PROCESSUALMENTE ACEITÁVEL QUE SE BUSQUE OBSTAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA CAUSA MEDIANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS INCABÍVEIS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.021, 1.030, §2º, E 1.042.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 1.963.780/PR; STJ, RCL N. 38.421/RS; TJCE, AGRAVO INTERNO CÍVEL N. 0050376-94.2021.8.06.0168/50000; TJCE, AGRAVO INTERNO CÍVEL N. 0050289-41.2021.8.06.0168/50000; AGRAVO INTERNO CÍVEL N. 0105061-64.2015.8.06.0167/50000; STF, ARE 948.931 AGR-ED-EDV-AGR-ED; STF, ARE 837.803/PR-AGR-EDV-AGR-ED; STF, ARE 791.825/SP-AGR-EDVED.ACÓRDÃO ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS AUTOS DESTE AGRAVO INTERNO, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO PARA CERTIFICAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA CAUSA E A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, IMEDIATAMENTE APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.
FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO RELATOR / VICE-PRESIDENTE . - Advs: Anna Regina Almeida de Magalhães (OAB: 24727/CE) - Mabel de Carvalho Silva Portela (OAB: 13909/CE) - Elen Almeida Moreira (OAB: 45076/CE) - Luiza Magdalena Wanderley de Castro Dantas (OAB: 25436B/CE) - José Dirkson de Figueiredo Xavier (OAB: 6949/CE) -
29/06/2022 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
29/06/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 12:38
Encerrar documento - restrição
-
29/06/2022 12:38
Encerrar documento - restrição
-
29/06/2022 12:38
Encerrar documento - restrição
-
24/06/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 19:46
Juntada de Petição
-
30/05/2022 18:59
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2022 04:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/05/2022 15:08
Documento Analisado
-
25/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 10:35
Juntada de Petição
-
19/05/2022 18:43
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/05/2022 13:43
Documento Analisado
-
18/05/2022 13:43
Juntada de Informações
-
17/05/2022 12:06
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2021 20:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 20:22
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 16:40
Juntada de Petição
-
23/08/2021 16:40
Juntada de Ofício
-
20/10/2020 14:45
Encerrar documento - restrição
-
20/10/2020 14:45
Encerrar documento - restrição
-
19/10/2020 18:24
Conclusos para julgamento
-
19/10/2020 18:04
Juntada de Petição
-
21/07/2020 22:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
16/05/2020 06:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 20:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 09:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/03/2020 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 15:50
Outras Decisões
-
06/03/2020 00:22
Juntada de Petição
-
12/04/2019 16:19
Encerrar documento - restrição
-
09/10/2018 13:17
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 18:42
Decisão Proferida
-
01/10/2018 12:45
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
20/07/2018 18:25
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/07/2018 17:21
Declarada incompetência
-
12/07/2018 03:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
19/06/2018 10:26
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/06/2018 08:34
Conclusos para julgamento
-
14/06/2018 18:45
Juntada de Petição
-
14/06/2018 13:58
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/06/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 11:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 10:58
Juntada de Petição
-
27/04/2018 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 10:22
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 10:22
Decorrido prazo
-
10/05/2017 11:58
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2017 10:51
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/05/2017 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 17:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2016 10:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 10:23
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2016 23:25
Juntada de Petição
-
09/09/2016 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2016 11:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 11:03
Encerrar análise
-
08/09/2016 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2016 09:46
Juntada de Petição
-
01/09/2016 13:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2016 07:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/08/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 17:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2016 03:26
Juntada de Petição
-
06/07/2016 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2016 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2016 10:43
Juntada de Mandado
-
23/06/2016 09:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/06/2016 07:49
Juntada de Petição
-
22/06/2016 17:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/06/2016 14:01
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/06/2016 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/06/2016 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2016 09:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/08/2016 14:00:00, 9ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau).
-
01/06/2016 17:57
Tutela Provisória
-
27/05/2016 11:00
Conclusos
-
27/05/2016 10:39
Juntada de Petição
-
12/05/2016 10:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/05/2016 09:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/05/2016 13:49
Despacho determinado a emenda da inicial
-
02/05/2016 10:41
Conclusos
-
02/05/2016 10:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001071-22.2025.8.06.0113
Nad - Nucleo Avancado de Desenvolvimento...
Hellen Cavalcanti Barbosa
Advogado: Luiz Fernando Pacifico Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2025 10:54
Processo nº 0004601-83.2011.8.06.0143
Banco do Nordeste do Brasil SA
Antonio Vidal de Melo
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2011 00:00
Processo nº 3039010-81.2025.8.06.0001
Norma Sueli Semiao Freitas
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2025 14:57
Processo nº 0183446-68.2017.8.06.0001
Jose Afonso Teixeira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Regio Rodney Menezes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2025 15:59
Processo nº 3000924-76.2025.8.06.0054
Josefa Amelia da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Gilmario Domingos de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2025 14:42