TJCE - 3000407-80.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 01:23
Decorrido prazo de LORENA SOUSA FONTENELE em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69209004
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69209004
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do processo: 3000407-80.2022.8.06.0182 Requerente: AUTOR: MARIA APARECIDA LIMA ROCHA Requerido(a): DECOLAR.
COM LTDA. DESPACHO Visto em inspeção.
Mantenho inalterada sentença de id nº 64389125, todavia dispenso o pagamento de custas finais ante a hipossuficiencia da parte autora.
Prestação jurisdicional encerrada, arquive-se.
Viçosa do Ceará-Ce, 17 de setembro de 2023. JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
19/09/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 02:20
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
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20/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/07/2023. Documento: 64389125
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19/07/2023 12:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64389125
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000407-80.2022.8.06.0182 Requerente: MARIA APARECIDA LIMA ROCHA Requerido(a): DECOLAR.
COM LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por MARIA APARECIDA LIMA ROCHA em face de DECOLAR.
COM LTDA., já qualificados nos presentes autos.
Designada audiência de conciliação virtual, através da plataforma MicrosoftTeams.
A parte autora devidamente intimada por meio de seu patrono (3986271), deixou de comparecer ao ato audiencial. Era o que importava a relatar.
Passo a decidir. Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) Eis a norma aplicável à espécie.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, considerando o disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95, extingo o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Condeno ainda a parte autora em custas processuais, nos moldes do enunciado nº 28 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da supracitada condenação sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado do Ceará.
Decorrido o prazo aludido sem que tenha ocorrido o supracitado pagamento, oficie-se a Dívida Ativa do Estado do Ceará para devidas providências.
Após cumprimento, arquive-se.
Viçosa do Ceará-Ce, 18 de julho de 2023 JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
18/07/2023 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 07:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/07/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 09:29
Juntada de ata de audiência de conciliação
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04/07/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Fone: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000407-80.2022.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA LIMA ROCHA REU: DECOLAR.
COM LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se da audiência de CONCILIAÇÃO, REDESIGNADA para o dia 05 de julho de 2023 às 10h30.
Link: https://link.tjce.jus.br/df8452 Viçosa do Ceará-CE, 25 de abril de 2023.
LUIS CARLOS DA ROCHA Servidor Geral -
25/04/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 11:22
Audiência Conciliação redesignada para 05/07/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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25/04/2023 11:06
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2023 10:02
Audiência Conciliação redesignada para 05/07/2023 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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02/12/2022 09:40
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2022 09:38
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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01/12/2022 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 10:23
Conclusos para despacho
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08/09/2022 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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