TJCE - 0256974-62.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:54
Decorrido prazo de FABRICIA NOBRE CALISTO em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 0256974-62.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] Requerente: FABRICIA NOBRE CALISTO Requerido: ESTADO DO CEARA VISTOS, ETC...
Dispensado o registro formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Registro, no entanto, que se trata de Ação de Execução de Título Judicial aforada pela requerente em face do requerido, qualificados na exordial, sendo que, em preliminar de contestação, suscitou o requerido a falta de pressuposto de constituição em razão da ausência de título, o que enseja a nulidade da execução em face do art. 803, inciso I, do CPC.
Devidamente intimada, descurou a requerente de apresentar réplica à impugnação, oportunidade em que poderia ter trazido aos autos o documento judicial que embasasse o presente feito executivo, consoante se infere dos autos.
Segue o julgamento do feito, a teor do art. 354, inciso I, do CPC. É certo que constitui atribuição dirigida ao autor o dever de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320, CPC), competindo a ele, por consectário, o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, inciso I, CPC), ou, de outra banda, demonstrar a dificuldade e/ou a impossibilidade de assim proceder.
Impende frisar que a inobservância à diligência determinada pelo juiz, após o transcurso do prazo por ele concedido, enseja o indeferimento da petição inicial, consoante a norma inscrita no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, à vista dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
P.R.I.
Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Datado e assinado digitalmente. -
16/11/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71485092
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16/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2023 01:59
Decorrido prazo de FABRICIA NOBRE CALISTO em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:06
Conclusos para decisão
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 62903619
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29/06/2023 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0256974-62.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: FABRICIA NOBRE CALISTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA NOBRE CALISTO - CE37384 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Intime-se a parte requerente para informar seus dados pessoais e bancários, em cumprimento aos termos da Resolução n° 29/2020 do Órgão Especial do TJCE, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
28/06/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:09
Conclusos para despacho
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13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FABRICIA NOBRE CALISTO em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0256974-62.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: FABRICIA NOBRE CALISTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABRICIA NOBRE CALISTO - CE37384 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Datado e assinado digitalmente. -
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
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16/03/2023 18:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/03/2023 23:59.
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27/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 09:09
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/07/2022 20:16
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 2895
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27/07/2022 02:10
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 14:56
Mov. [4] - Documento Analisado
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25/07/2022 17:04
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2022 00:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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23/07/2022 00:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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