TJCE - 0201790-35.2024.8.06.0298
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Carire
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO IRINEU BRANDAO FERREIRA (OAB 4070/CE), ADV: DIOGO FROTA FERREIRA (OAB 49232/CE) - Processo 0201790-35.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de SobralB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - VÍTIMA: B1ANA LUISA TEIXEIRA PAIVAB0 - RÉU: B1Antônio Júnior Paiva RufinoB0 - III.
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, e acolhendo as manifestações do Ministério Público e da Defesa, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu ANTÔNIO JÚNIOR PAIVA RUFINO, já qualificado, da imputação do crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal (o fato não constitui infração penal).
Intime-se o Ministério Público, o réu, seu defensor, bem como a vítima, do inteiro teor dessa sentença.
Apresentado recurso em até cinco dias por quaisquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/08/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:19
Juntada de Informações
-
21/08/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/08/2025 03:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO IRINEU BRANDAO FERREIRA (OAB 4070/CE), ADV: DIOGO FROTA FERREIRA (OAB 49232/CE) - Processo 0201790-35.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de SobralB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - VÍTIMA: B1ANA LUISA TEIXEIRA PAIVAB0 - RÉU: B1Antônio Júnior Paiva RufinoB0 - Em atenção a decisão retro, foi designada audiência de instrução a ser realizada no dia 21/08/2025, às 08:30 horas, de forma híbrida pessoalmente e por meio de videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Cariré.
Intimem-se.
Orientações Técnicas: Link de acesso à Sala Virtual de Audiências por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/50514a -
05/08/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:11
Expedição de .
-
04/08/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2025 00:19
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO IRINEU BRANDAO FERREIRA (OAB 4070/CE), ADV: DIOGO FROTA FERREIRA (OAB 49232/CE) - Processo 0201790-35.2024.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia Regional de SobralB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Antônio Júnior Paiva RufinoB0 - Em atenção a decisão retro, foi designada audiência de oitiva da vítima a ser realizada no dia 20/08/2025, às 10:00 horas, de forma híbrida pessoalmente e por meio de videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Cariré.
Intimem-se.
Orientações Técnicas: Link de acesso à Sala Virtual de Audiências por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/130a31 -
01/08/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 06:54
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:55
Expedição de .
-
30/07/2025 10:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 08:30:00, Vara Única da Comarca de Cariré.
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30/07/2025 10:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 10:00:00, Vara Única da Comarca de Cariré.
-
26/11/2024 15:15
Encerrar documento - restrição
-
11/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:56
Juntada de Petição
-
17/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:44
Mudança de classe
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29/05/2024 13:27
Recebida a denúncia
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21/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
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21/05/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/05/2024 13:58
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
21/05/2024 13:58
Reativado processo recebido de outro Foro
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21/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
20/05/2024 16:10
Declarada incompetência
-
18/05/2024 13:54
Conclusos
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17/05/2024 20:12
Juntada de Petição
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17/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:13
Expedição de .
-
25/04/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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12/04/2024 10:32
Conclusos
-
12/04/2024 10:32
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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