TJCE - 0224824-96.2020.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 03:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 00:19
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NIVEA RAQUEL DE SOUSA FEITOSA (OAB 38975/CE), ADV: ANDRE LIMA SOUSA (OAB 32709/CE) - Processo 0224824-96.2020.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outros - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Francisco Israel Magalhaes MartinsB0 e outro - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta julgo improcedente a pretensão acusatória, em relação aos acusados Francisco Israel Magalhaes Martins e José Gabriel do Nascimento Silva, DESCLASSIFICANDO a conduta para o delito tipificado no art. 28 da Lei n. 11.343/06, no que se refere à acusação de tráfico de drogas.
Contudo, deixo de aplicar qualquer pena, com relação ao art. 28, da Lei n. 11.343/2006, em virtude do lapso temporal decorrido.
Desse modo, considerando o lapso temporal superior a 02 (dois) anos desde o recebimento da denúncia até a presente data, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores do fato, em face da prescrição, com fundamento nos arts. 107, IV, do Código Penal e art. 30 da Lei nº 11.343/06.
Ademais, com arrimo no art. 61 do CPP; art. 107, inciso IV, primeira figura; art. 109, inciso V, todos do CPB, DECLARO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade pela prescrição em abstrato quanto ao delito previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro para os acusados Francisco Israel Magalhaes Martins.
Sem custas processuais.
Determino, de imediato, a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas (art. 50 e seus parágrafos, da lei nº 11.343/2006), devendo-se intimar a DENARC pelo portal, para os devidos fins.
Após o trânsito em julgado: 1) Comunique-se ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Civil do Estado do Ceará - DETIC, para fins de registro no Sistema de Informações Policiais (SIP) (art. 809 do CPP); 2) A imediata destruição dos objetos: Celular Samsung Modelo J4, Celular Samsung Modelo J7, conforme descrito no autos de apresentação e apreensão de fls. 32, por reconhecer os mesmos de pequeno valor financeiro, não sendo, pois, proporcional a alienação antecipada, posto que o custo com a movimentação da máquina estatal com a realização de leilão público, certamente excederia o seu valor aquisitivo, não sendo, da mesma forma, caso de doação, por se tratar de objeto relacionado à traficância, e, por fim, não tendo o representante do Ministério Público requerido providência diversa com relação a esses bens.
No que se refere a Motocicleta apreendida (fls. 32) Modelo Honda CG Titan 160, Placa: PME9723 de cor branca, caso ainda não tenha sido restituída, que seja restituída ao possuidor. 3) Determino a perda dos valores apreendidos em favor da União, no caso, a quantia de R$ 90,00 em posse de José Gabriel e R$ 10,50 em posse de Francisco Israel , conforme Auto de Apreensão, fls. 32 os quais serão revertidos diretamente ao FUNAD (art. 63, § 1º, da Lei nº 11.343/2006); 4) Ressalto, por fim, que, o inquérito policial e o procedimento ou processo criminal não poderão ser arquivados enquanto não forem efetivados os expedientes para a destinação do(s) bem(ns) e/ou valores apreendido(s), sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do art. 277 do Provimento 02/2021 da CGJCE.
Transitado em julgado este decisum, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
01/08/2025 06:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:51
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:53
Juntada de Petição
-
21/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:28
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:39
Expedição de .
-
20/06/2024 14:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/06/2024 14:44:57, 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
-
20/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2023 16:23:20, 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
-
30/10/2023 16:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 10:00:00, 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
-
27/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:23
Juntada de Petição
-
04/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 09:42
Juntada de Carta precatória
-
04/07/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 09:38
Juntada de Carta precatória
-
25/05/2023 02:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 02:24
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/05/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:38
Juntada de Informações
-
22/05/2023 13:34
Expedição de .
-
19/05/2023 02:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:23
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:32
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/07/2023 14:45:00, 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
-
17/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 19:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 20:40
Outras Decisões
-
07/07/2021 12:29
Encerrar análise
-
07/07/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 22:06
Juntada de Petição
-
06/07/2021 17:28
Encerrar análise
-
06/07/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 18:56
Juntada de Carta precatória
-
19/01/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2020 10:12
Juntada de Ofício
-
30/12/2020 09:49
Juntada de Ofício
-
17/12/2020 17:59
Outras Decisões
-
08/12/2020 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2020 18:31
Juntada de Petição
-
07/12/2020 18:30
Juntada de Carta precatória
-
13/11/2020 07:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 09:47
Juntada de Petição
-
29/10/2020 07:16
Conclusos
-
28/10/2020 14:54
Juntada de Petição
-
27/10/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 14:58
Expedição de .
-
26/10/2020 16:21
Juntada de Ofício
-
23/09/2020 14:16
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 14:15
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 20:58
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 20:58
Expedição de Mandado.
-
22/09/2020 17:48
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 14:18
Expedição de .
-
19/06/2020 16:02
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/06/2020 16:02
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/06/2020 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 17:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2020 17:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/06/2020 20:35
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 16:36
Expedição de Ofício.
-
02/06/2020 16:35
Expedição de Ofício.
-
02/06/2020 16:02
Juntada de Petição
-
04/05/2020 16:39
Recebida a denúncia
-
04/05/2020 15:43
Mudança de classe
-
04/05/2020 14:54
Juntada de Ofício
-
04/05/2020 14:54
Juntada de Ofício
-
04/05/2020 12:57
Histórico de partes atualizado
-
04/05/2020 12:45
Histórico de partes atualizado
-
30/04/2020 17:27
Histórico de partes atualizado
-
30/04/2020 17:24
Histórico de partes atualizado
-
30/04/2020 16:06
Conclusos
-
30/04/2020 16:06
Juntada de Petição
-
28/04/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 10:28
Mudança de classe
-
27/04/2020 15:17
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/04/2020 12:04
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
26/04/2020 20:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2020 17:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/04/2020 17:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/04/2020 17:07
Expedição de Alvará.
-
26/04/2020 17:04
Expedição de Alvará.
-
26/04/2020 16:39
Concedida a Liberdade provisória de .
-
26/04/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2020 16:10
Expedição de .
-
26/04/2020 16:10
Conclusos
-
26/04/2020 13:54
Juntada de Petição
-
26/04/2020 13:18
Juntada de Petição
-
26/04/2020 13:17
Juntada de Petição
-
26/04/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2020 10:52
Histórico de partes atualizado
-
26/04/2020 10:12
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2020 07:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2020 07:32
Expedição de .
-
26/04/2020 07:32
Distribuído por
-
25/04/2020 10:56
Histórico de partes atualizado
-
25/04/2020 10:52
Histórico de partes atualizado
-
25/04/2020 10:47
Histórico de partes atualizado
-
24/04/2020 10:56
Histórico de partes atualizado
-
24/04/2020 10:56
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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