TJCE - 3000072-52.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
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16/08/2024 08:32
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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15/08/2024 01:08
Decorrido prazo de NATERCIA KERCIA MOREIRA CASEMIRO ANDRE em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2024. Documento: 89288045
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89288045
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3000072-52.2023.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: FRANCISCO AILTON GOMES DE LIMAEndereço: Rua D, 110, (Lot Santiago de Compostela), Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-815 REQUERIDO (A)(S): Nome: ATACADÃO DOS OCULOSEndereço: Rua Rocha Lima, 1155, LOJA 01, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-000 VALOR DA CAUSA: R$ 6.200,00 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Designada a audiência una de conciliação, instrução e julgamento esta restou prejudicada em virtude da ausência injustificada da parte reclamante.
Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Conforme estabelecem os parágrafos 1º e 2º, do artigo de lei, acima transcrito, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, devendo o juiz condenar a parte faltosa ao pagamento das custas processuais, salvo quando restar comprovado que a ausência decorre de força maior. No caso dos autos, não há nenhuma comprovação da existência de motivo justificado para a ausência da(s) parte(s) autora(s) à audiência, apesar da regular intimação para o ato, condeno-a(s) ao pagamento das custas processuais. Assim, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO de mérito, nos termos do art. 51, inc.
I da Lei 9099/95. Outrossim, CONDENO o reclamante ao pagamento de custas processuais, a serem calculadas pela Secretaria e, posteriormente, anexadas aos autos.
Empós, seja INTIMADO o causídico autoral para que o cliente pague o valor calculado em até 15 (quinze) dias ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. INTIME-SE para RI (art. 42 da LJE), observada a dicção do FONAJE 167 ao autor (para a condenação). Expedientes necessários, Transitada em julgado, arquivem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
29/07/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89288045
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11/07/2024 18:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/07/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 14:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2024 12:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87743106
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87743106
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06/06/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000072-52.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). NATERCIA KERCIA MOREIRA CASEMIRO ANDRE Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) do Decisão, proferido nos autos no ID 80946171 , bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 02/07/2024 14:30.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 5 de junho de 2024. ANDERSON SILVA PEREIRA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
05/06/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87743106
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05/06/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 22:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2024 14:30, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80946171
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80946171
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10/03/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80946171
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08/03/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 11:45
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:44
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/12/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 20:29
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72845511
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72845510
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30/11/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72845511
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72845510
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30/11/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000072-52.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). CARLOS HENRIQUE MOURA MOREIRA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 12/12/2023 11:30.
Fica, também, intimado da decisão de Id.69252238 e para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2023. LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
29/11/2023 20:27
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72845511
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29/11/2023 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72845510
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09/10/2023 15:12
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/09/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:32
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:08
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2023 09:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000072-52.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
CARLOS HENRIQUE MOURA MOREIRA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 22/05/2023, às 09:50h.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 20 de abril de 2023.
MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 17:23
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/02/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 08:42
Conclusos para despacho
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11/01/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 21:22
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 09:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/01/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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