TJCE - 3049631-40.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 170175177
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26/08/2025 11:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170175177
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 3049631-40.2025.8.06.0001 REQUERENTE: JULIANA VALENCA FARIAS LIMA REQUERIDO: ANDRADE FURTADO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA Consta nos autos petição através da qual as partes apresentam requerimento de desistência da presente ação, tendo em vista a composição realizada nos autos principais, razão pela qual entendo cabível e prudente a aplicação das diretrizes do art. 485, VIII, CPC.
Extingo, portanto, o presente processo, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Decisão registrada eletronicamente, devendo ser publicada via DJEN para os devidos fins de direito. Empós, de logo certifique-se o trânsito em julgado e proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos autos. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
25/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170175177
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25/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 09:15
Extinto o processo por desistência
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22/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:57
Decorrido prazo de VOLNEY LIMEIRA LOBO em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 04:11
Decorrido prazo de SERGIO LUIS TAVARES MARTINS em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 04:11
Decorrido prazo de TARCIANO CAPIBARIBE BARROS em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 04:11
Decorrido prazo de JULIANA VALENCA FARIAS LIMA em 11/08/2025 23:59.
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12/08/2025 04:11
Decorrido prazo de DAVID NOGUEIRA BARBOSA em 11/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 163672485
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 163672485
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 163672485
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 163672485
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 163672485
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3049631-40.2025.8.06.0001 REQUERENTE: JULIANA VALENCA FARIAS LIMA REQUERIDO: ANDRADE FURTADO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença determino a intimação do devedor para que pague, no prazo de (15) quinze dias, o valor do débito apontado acrescido de custas se houver, valendo como termo inicial a data da intimação na pessoa de seu advogado constituído nos autos, conforme dispõe o inciso I, § 2º, do art. 513 do CPC, caso contrário nas demais formas determinadas no referido dispositivo, observando que a impugnação somente poderá versar acerca do disposto no § 1º do art. 525 do mesmo Códex. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também no percentual de 10% (dez por cento). Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 163672485
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 163672485
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 163672485
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 163672485
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 163672485
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17/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163672485
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17/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163672485
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17/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163672485
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17/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163672485
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17/07/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163672485
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08/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 09:55
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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01/07/2025 20:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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01/07/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 18:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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