TJCE - 0286462-91.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 165866364
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0286462-91.2024.8.06.0001 Processo (s) Apenso (s): [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços de Saúde] AUTOR: AIANE BRENDA FARIAS MENEZES REU: HAPVIDA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais com pedido de tutela de urgência antecipada que move Aiane Brenda Farias Menezes contra Hapvida Assistência Médica S.A.
Em despacho de ID.153993161 foi determinado o recolhimento das custas processuais ou a apresentação da documentação capaz de demonstrar hipossuficiência da autora, sob pena de extinção, no prazo de 15 dias. Seguiu-se de manifestação da autora pela desistência da ação (ID.165835141). É o relatório.
Decido. Tendo em vista a manifestação do autor, como declaração expressa de desistência, sem formação da relação processual, desnecessária a anuência do requerido. Homologo a desistência, o que faço por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, extingo o feito, conforme art. 485, VIII do CPC. Deixo de condenar o autor no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, porque sequer houve a formação da relação processual. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Após trânsito julgado, arquivem-se os autos com baixa. Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 165866364
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23/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165866364
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23/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 09:57
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
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09/06/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 153993161
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 153993161
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26/05/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153993161
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11/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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08/01/2025 22:51
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/12/2024 08:58
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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09/12/2024 08:58
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO.
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06/12/2024 22:36
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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06/12/2024 21:49
Mov. [2] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2024 09:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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