TJCE - 3053928-90.2025.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165686530
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3053928-90.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: JOSE IRANLEIDE ALVES DE LIMA REU: ANTONIO CESAR PEREIRA Vistos hoje. Analisada a inicial e a documentação que a instrui, necessária se mostra a intimação da parte autora, para fins de emenda, em até 15 dias, no sentido de: 1) trazer aos autos prova de sua alegada hipossuficiência econômica, considerada a presunção relativa de veracidade da declaração respectiva, de forma a possibilitar a verificação da insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. 2) juntar comprovante de residência atualizado. Resta de logo ciente a parte autora de que o não atendimento ao ora determinado ensejará o indeferimento da petição inicial, na forma prevista pelo artigo 321, parágrafo único, do CPC. Empós, voltem os autos conclusos na fila de emenda à inicial. Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165686530
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18/07/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165686530
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18/07/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 16:42
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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