TJCE - 0163120-87.2017.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE DE PAULO FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 12698/CE) - Processo 0163120-87.2017.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUTOR: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Gabriel Victor de MeloB0 e outro - Trata-se de ação penal ofertada em desfavor de Pedro Anderson Alves Domingos e Gabriel Victor de Melo, dando-os como incursos nas penas do art. 157, §2º, II c/c 70 (duas vítimas) e 61, II, "h" (vítima gestante), do Código Penal.
A denúncia de fls. 103/107 foi recebida em 09 de fevereiro de 2018, consoante decisão às fls. 108.
O feito se encontra suspenso em relação ao acusado Pedro Anderson Alves Domingos (fls 202), com antecipação de provas.
Assim, o presente decisório diz respeito tão somente ao réu Gabriel Victor de Melo.
Em sentença proferida às fls. 335/347, o réu Gabriel Victor de Melo foi condenado a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 13 (treze) dias-multa, por cada infração ao art. 157, § 2º, II, do Código Penal.
Aplicando a regra do concurso material (art. 69, CP), concluiu-se a pena definitiva de Gabriel Victor de Melo em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais 15 (quize) dias multa.
Na mesma decisão, considerando o lapso temporal transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença supramencionada, este Juízo determinou que, após o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público, os autos retornassem conclusos para análise de eventual prescrição retroativa.
Posteriormente, a defesa do réu interpôs recurso de apelação (fls. 364/370), juntamente de suas razões recursais.
Na decisão de fls 371, este Juízo recebeu o recurso interposto pela defesa e determinou a intimação do Ministério Público para apresentação das contrarrazões. É o relatório.
Decide-se.
Compulsando os autos, verifica-se que a denúncia foi recebida em 09/02/2018 (fls. 108), e a sentença foi publicada em 15/01/2025 (fls. 347), tendo o feito transitado em julgado para o Ministério Público no dia 05/02/2025, sem que se insurgisse contra a referida sentença, conforme certidão de fls. 380.
Assim, forçosa é a análise da ocorrência da prescrição retroativa.
Diz retroativa a modalidade de prescrição calculada com base na pena aplicada na sentença penal condenatória recorrível, com trânsito em julgado para o Ministério Público ou para o querelante, contada a partir da data do recebimento da denúncia, até a data da publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.
Colaciona-se: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA. (...) 3.
MÉRITO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO.
PRESCRIÇÃO. 4.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PREJUDICADO NO MÉRITO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO. (...) 4.
Mérito.
Da análise da prescrição, de ofício. É sabido que a prescrição é a perda, em face do decurso de tempo, do direito de punir do Estado, decorrente de seu não exercício em determinado lapso temporal, com fundamento no princípio da segurança jurídica.
Uma das espécies de prescrição é a retroativa, a qual se situa após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, regulando-se pela pena aplicada em concreto, nos termos do art. 110, §1º, do Código Penal, sendo que eventual extinção da punibilidade incide sobre a pena de cada crime, isoladamente (art. 119 do CPB).
Consigne-se que houve a interposição de recurso exclusivo da defesa, tendo havido o trânsito em julgado para a acusação, que não se insurgiu da sentença, acarretando, portanto, a regulação do prazo prescricional pela pena aplicada.
José Matias Lopes foi condenado a pena de 10 anos de reclusão, nessa senda, a prescrição da pena aplicada se verificaria quando decorrido o lapso temporal de 16 anos, nos termos do art. 109, inciso II, do Código Penal.
No caso concreto, verifica-se que houve interrupção da prescrição com o recebimento da denúncia (fl. 33), em 30/05/2006, tendo passado mais de 16 anos até a data da publicação da sentença condenatória em 25/04/2023 (art. 117,I e IV, do CP).
Assim, ocorreu a prescrição para todos os delitos ora imputados ao réu, com a consequente extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV da Lei Penal.
Nesse sentido, declaro a extinção da punibilidade de José Matias Lopes, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do delito.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer parcialmente do recurso, e, na parte conhecida, considerar prejudicado diante da declaração da prescrição, de ofício, nos termos do voto da relatora. (...) (Apelação Criminal- 0002609-64.2003.8.06.0112, Rel.
Desembargador(a) LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento: 02/04/2024, data da publicação: 03/04/2024) A pena imposta por cada crime ao réu Gabriel Victor de Melo, 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 13 (treze) dias-multa, prescreve em 12 (doze) anos, nos termos do art. 109, inciso III, c/c art. 114, inciso II, e art. 119, todos do Código Penal.
Salienta-se que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à data dos fatos (fls. 107), devendo o prazo prescricional ser reduzido pela metade, conforme o previsto no art. 115, do Código Penal, restando, assim, o prazo prescricional de 6 (seis) anos.
Desse modo, ultrapassado o lapso temporal extintivo de 06 (seis) anos (art. 109, inciso III, c/c art. 119, ambos do CP) entre a data do recebimento da denúncia (09/02/2018) até a publicação da sentença condenatória recorrível (15/01/2025), o que dá um total de 06 (seis) anos, 11 (onze) meses, e 07 (sete) dias, sem a ocorrência de nenhuma outra causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, conclui-se ter ocorrido a prescrição retroativa.
Em face do exposto, tendo decorrido mais de 04 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença de fls. 335/347, DECLARA-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Gabriel Victor de Melo, pelo reconhecimento da PRESCRIÇÃO RETROATIVA, ex vi do art. 107, inciso IV, primeira figura, c/c o art. 109, inciso III, art. 114, inciso II, art. 110, § 1º, e art. 119, todos do Código Penal Brasileiro.
Fica prejudicado o recurso de fls. 364/370 pela perda de seu objeto.
Custas isentas.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa em relação a Gabriel Victor de Melo.
O feito permanece suspenso em relação ao acusado Pedro Anderson Alves Domingos (fls 202), nos termos do art. 366 do CPP.
P.R.I.
Expedientes necessários. -
01/08/2025 06:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:10
Documento Analisado
-
30/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:57
Histórico de partes atualizado
-
29/07/2025 17:57
Histórico de partes atualizado
-
29/07/2025 09:00
Extinta a punibilidade por prescrição
-
29/07/2025 08:56
Transitado em Julgado
-
24/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:41
Expedição de .
-
15/03/2025 18:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 16:04
Encerrar análise
-
31/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:13
Documento Analisado
-
27/01/2025 14:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/01/2025 17:08
Histórico de partes atualizado
-
23/01/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:04
Juntada de Petição
-
22/01/2025 18:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/01/2025 17:05
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 17:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:01
Documento Analisado
-
20/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:52
Juntada de Informações
-
15/01/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
15/01/2025 17:07
Histórico de partes atualizado
-
15/01/2025 16:59
Histórico de partes atualizado
-
21/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 17:08
Histórico de partes atualizado
-
07/11/2024 17:08
Histórico de partes atualizado
-
07/11/2024 17:07
Histórico de partes atualizado
-
07/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:44
Juntada de Petição
-
05/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:05
Juntada de Petição
-
05/11/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/09/2024 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/09/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/09/2024 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/07/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:48
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:43
Documento Analisado
-
08/07/2024 22:52
Encerrar análise
-
03/07/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 15:30:00, 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
21/06/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:52
Juntada de Petição
-
08/06/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 04:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:37
Documento Analisado
-
28/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:09
Encerrar análise
-
21/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:09
Documento Analisado
-
14/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:07
Histórico de partes atualizado
-
23/04/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:16
Juntada de Petição
-
22/04/2024 08:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 12:50
Juntada de Ofício
-
15/04/2024 19:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/04/2024 19:11
Documento Analisado
-
27/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:00
Juntada de Petição
-
11/03/2024 19:51
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 19:49
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 18:28
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/03/2024 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/03/2024 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/05/2023 09:33
Encerrar análise
-
12/08/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/08/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 14:32
Documento Analisado
-
04/08/2022 19:31
Recebida a denúncia
-
29/07/2022 14:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2024 13:00:00, 13ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
24/02/2022 12:58
Encerrar análise
-
24/02/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 10:23
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 18:14
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 15:52
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 08:34
Encerrar análise
-
12/07/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 13:55
Expedição de Ofício.
-
12/07/2021 13:51
Expedição de Ofício.
-
12/07/2021 13:45
Documento Analisado
-
09/07/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 08:44
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 13:19
Juntada de Petição
-
01/11/2020 08:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 16:24
Documento Analisado
-
20/10/2020 16:55
Outras Decisões
-
25/09/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 12:42
Juntada de Petição
-
02/09/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 08:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 08:15
Documento Analisado
-
31/08/2020 16:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
31/08/2020 08:33
Histórico de partes atualizado
-
28/08/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 16:57
Decorrido prazo
-
19/06/2020 19:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 08:33
Histórico de partes atualizado
-
19/06/2020 08:23
Histórico de partes atualizado
-
18/06/2020 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 21:06
Citação ou notificação da parte
-
07/06/2020 22:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 20:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2020 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 09:29
Encerrar análise
-
06/02/2020 09:23
Encerrar análise
-
09/01/2020 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2020 09:23
Juntada de Ofício
-
05/11/2019 16:38
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 16:33
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 16:28
Expedição de Ofício.
-
05/11/2019 16:28
Expedição de Ofício.
-
26/09/2019 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 12:54
Juntada de Ofício
-
10/09/2019 09:17
Citação ou notificação da parte
-
04/09/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 09:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 13:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2019 16:05
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2019 10:39
Expedição de Ofício.
-
27/06/2019 10:35
Expedição de Ofício.
-
27/06/2019 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 10:10
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 11:43
Citação ou notificação da parte
-
04/06/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 21:08
Juntada de Petição
-
03/06/2019 09:48
Histórico de partes atualizado
-
16/05/2019 14:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2019 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2019 09:48
Histórico de partes atualizado
-
10/04/2019 07:42
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2019 07:38
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2019 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/04/2019 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/02/2019 23:15
Encerrar análise
-
11/01/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 12:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 12:29
Juntada de Ofício
-
15/10/2018 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 12:55
Juntada de Petição
-
10/10/2018 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 12:03
Juntada de Ofício
-
17/07/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2018 18:09
Juntada de Ofício
-
28/05/2018 15:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 20:23
Juntada de Ofício
-
07/05/2018 18:01
Decisão Proferida
-
30/04/2018 23:31
Conclusos
-
30/04/2018 10:28
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/04/2018 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2018 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 08:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 08:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 21:39
Juntada de Petição
-
14/03/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 11:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 11:14
Juntada de Ofício
-
09/02/2018 17:18
Recebida a denúncia
-
09/02/2018 14:25
Histórico de partes atualizado
-
09/02/2018 08:30
Histórico de partes atualizado
-
09/02/2018 00:00
Mudança de classe
-
08/02/2018 16:41
Conclusos
-
08/02/2018 16:41
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/02/2018 15:52
Histórico de partes atualizado
-
08/02/2018 15:52
Histórico de partes atualizado
-
22/01/2018 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2018 12:56
Juntada de Ofício
-
05/10/2017 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 08:38
Juntada de Ofício
-
21/09/2017 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/09/2017 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 17:20
Juntada de Petição
-
11/09/2017 15:54
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 10:29
Juntada de Ofício
-
11/09/2017 10:28
Juntada de Ofício
-
11/09/2017 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/09/2017 08:56
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/09/2017 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 17:31
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2017 17:31
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2017 17:31
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2017 17:31
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2017 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2017 13:38
Juntada de Petição
-
28/08/2017 12:21
Expedição de Alvará.
-
28/08/2017 12:21
Expedição de Alvará.
-
28/08/2017 12:14
Decisão Proferida
-
28/08/2017 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 10:46
Histórico de partes atualizado
-
28/08/2017 10:44
Histórico de partes atualizado
-
28/08/2017 06:45
Juntada de Petição
-
25/08/2017 18:31
Juntada de Petição
-
25/08/2017 13:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2017 11:00:00, 17ª Vara Criminal - Vara de Audiências de Custódia.
-
25/08/2017 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 11:44
Expedição de Ofício.
-
24/08/2017 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/08/2017 16:13
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2017 16:13
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2017 18:29
Determinada Requisição de Informações
-
23/08/2017 12:49
Distribuído por
-
23/08/2017 10:46
Histórico de partes atualizado
-
23/08/2017 10:46
Histórico de partes atualizado
-
23/08/2017 10:44
Histórico de partes atualizado
-
23/08/2017 10:44
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
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