TJCE - 0280191-37.2022.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 173892771
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15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 173892771
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15/09/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0280191-37.2022.8.06.0001 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: KARLA ARAUJO CARDOSO REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DE SOUSA CARDOSO e outros DECISÃO Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados por MARIA JOSÉ ARAÚJO CARDOSO, falecida em 28/12/2014 A inventariante foi determinada a apresentação de primeiras declarações, conforme ID. 165174241, até a presente data, as determinações não foram atendidas, mesmo com a intimação da mesma por seu advogado, sem qualquer justificativa à sua inércia.
Portanto, impõe-se a medida de remoção do inventariante ali nomeado, para que a demanda tome seu curso.
Ante o exposto, conforme art. 622, II, CPC, REMOVO o Sr.
José Francisco Sousa Cardoso do cargo de inventariante e NOMEIO em substituição a Sra.
Karla Araújo Cardoso, que deverá ser intimada, por mandado, sem custas, para que apresente suas primeiras declarações, nos termos do art. 620, CPC ou plano de partilha amigável, assinado por todos e com firmas reconhecidas, de acordo com os arts. 653 e 659 do mesmo diploma legal no prazo de 20 (vinte) dias.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
12/09/2025 17:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173892771
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12/09/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173892771
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11/09/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
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05/09/2025 17:29
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:27
Juntada de Ofício
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20/08/2025 05:02
Decorrido prazo de JOSE HERBENIO FEITOSA VIEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 05:02
Decorrido prazo de BENEDITO DE BRITO CARDOSO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165174241
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18/07/2025 00:00
Intimação
3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0280191-37.2022.8.06.0001 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: KARLA ARAUJO CARDOSO REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DE SOUSA CARDOSO e outros DECISÃO Visto em conclusão.
Trata-se de Sobrepartilha dos bens deixados por MARIA JOSÉ ARAÚJO CARDOSO, falecida em 28/12/2014.
Em inicial de id. 148176801, a requerente informa que o inventário da falecida foi processado pela via extrajudicial, todavia, valores que se encontravam em suas contas bancárias não foram incluídos, assim como os do cônjuge sobrevivente, sendo necessária a sobrepartilha.
Em petição de id. 148176295, o cônjuge sobrevivente alega que os valores em contas da falecida foram utilizados para o custeio de suas despesas, especialmente, quanto a seu tratamento de saúde, requerendo o indeferimento dos pedidos da inicial.
Documentos de id's 148176315 e 148176316, reposta da pesquisa ao SISBAJUD, verificando-se a existência de R$1.500,00 em contas da falecida.
Documentos de id's 148176777 a 148176782, resposta da CEF.
Eis o relatório do necessário.
DECIDO.
O feito trata de sobrepartilha de bens deixados por Maria José Araújo Cardoso, dos quais os herdeiros tiveram ciência após a realização do inventário extrajudicial, requerendo assim a partilha dos valores existentes em suas contas bancárias e também daqueles que se encontravam nas contas bancárias do cônjuge sobrevivente, José Francisco Sousa Cardoso.
Observo que, quanto aos valores em contas da falecida, a pesquisa ao SISBAJUD resultou positiva, conforme documentos de id's. 148176315 e 148176316.
Entretanto, as partes discutem acerca da incidência da partilha sobre os valores que se encontravam em contas do cônjuge sobrevivente à época da abertura da sucessão, por força do regime de bens incidente sobre o matrimônio.
Como consta da certidão de id. 148176803, a falecida e o Sr.
José Francisco eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens, o que acarreta a comunhão dos patrimônios quanto ao que tenha sido adquirido na constância do casamento, como disciplina o art. 1.658, CC.
Como consequência, no regime da comunhão parcial, há direito à meação quanto aos bens comuns, havidos durante a união, e direito à sucessão, quanto aos bens particulares de cada cônjuge, ou seja, aqueles adquiridos antes do casamento e os que são excluídos da comunhão, nos termos do art. 1.659, CC.
No caso dos autos, os requerentes pretendem incluir como bens em sobrepartilha os valores que constavam em contas de titularidade do cônjuge sobrevivente, o que, via de regra, ingressaria na meação da falecida, sendo patrimônio seu a ser partilhados entre seus herdeiros.
Esse é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
DE CUJUS CASADA.
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS .
CÔNJUGE SUPÉRSTITE.
BENS EM SEU NOME QUE INTEGRAM A COMUNHÃO.
MEAÇÃO.
NECESSIDADE DE ARROLAMENTO NO INVENTÁRIO .
PESQUISA PELO SISTEMA INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
BACENJUD.
DESNECESSIDADE . 1.
Os bens comuns que estejam em nome do cônjuge supérstite devem ser arrolados no inventário do cônjuge falecido, pois o patrimônio que compõe sua meação faz parte dos bens partilháveis. 2.
No processo de inventário é possível a pesquisa ao sistema INFOJUD para verificar, a partir da análise das declarações de imposto de renda do cônjuge supérstite, a existência de bens comuns que estejam em seu nome, de modo a dar o devido destaque ao patrimônio comum adquirido pelo casal .
Eventuais contas correntes e aplicações financeiras do cônjuge sobrevivente ficarão devidamente evidenciadas na declaração de imposto de renda, mostrando-se desnecessária a pesquisa pelo sistema BACENJUD. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido.(TJ-DF 07085279820188070000 DF 0708527-98 .2018.8.07.0000, Relator.: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 19/09/2018, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 02/10/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por tal razão, considerando que há meação à falecida quanto aos bens adquiridos durante a constância do matrimônio, incluindo aqui os que estejam em nome do cônjuge sobrevivente, por se tratar de casamento regido pela comunhão parcial de bens, deve-se verificar a existência dos mesmos.
Ante o exposto, considerando que há bens deixados pela falecida em sobrepartilha, atendendo aos termos dos arts. 669 e 670 do CPC, NOMEIO como inventariante o Sr. José Francisco Sousa Cardoso, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar suas primeiras declarações, atendendo às exigências do art. 620, do mesmo diploma e conforme esta decisão, devendo relacionar os valores encontrados nestes autos, assim como aqueles que se encontravam disponíveis em suas contas à época da abertura da sucessão.
OFICIE-SE ao Banco Bradesco, requisitando a juntada do saldo e dos extratos das contas de titularidade, individual ou conjunta, de Maria José Araújo Cardoso, CPF *46.***.*28-15, de 28/12/2014 até a presente data.
Decorridos os prazos e com as respostas das diligências, à SEJUD, para remeter os autos conclusos para DESPACHO.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO Juiza de Direito Assinatura Digital -
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165174241
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17/07/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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17/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165174241
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16/07/2025 12:02
Nomeado outro auxiliar da justiça
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06/04/2025 21:17
Conclusos para decisão
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05/04/2025 09:02
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/03/2025 15:26
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/02/2025 15:28
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01838136-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2025 15:15
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09/12/2024 23:26
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0472/2024 Data da Publicacao: 10/12/2024 Numero do Diario: 3449
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06/12/2024 01:40
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2024 16:19
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 15:09
Mov. [51] - Encerrar análise
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26/09/2024 14:25
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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12/08/2024 21:01
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2024 Data da Publicacao: 13/08/2024 Numero do Diario: 3368
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09/08/2024 12:03
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 13:19
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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05/08/2024 13:18
Mov. [46] - Documento
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29/07/2024 17:09
Mov. [45] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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12/07/2024 11:03
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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12/07/2024 11:00
Mov. [43] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2024 11:00
Mov. [42] - Documento
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25/06/2024 16:27
Mov. [41] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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11/06/2024 13:25
Mov. [40] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 11:59
Mov. [39] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 11:58
Mov. [38] - Documento
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29/05/2024 17:33
Mov. [37] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que, considerando o protocolo de fl. 117, aloco o feito a fila pertinente, qual seja "Ag. Resposta SISBAJUD". O referido e verdade. Dou fe.
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29/05/2024 17:29
Mov. [36] - Documento
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07/05/2024 13:16
Mov. [35] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 11:41
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/03/2024 11:18
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório | Faco os presentes autos conclusos a MM Juiza de Direito.
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01/03/2024 07:10
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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09/01/2024 22:40
Mov. [31] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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12/12/2023 02:19
Mov. [30] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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13/11/2023 23:14
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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21/10/2023 02:51
Mov. [28] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/09/2023 03:58
Mov. [27] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/09/2023 10:45
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02313093-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 10/09/2023 10:37
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08/09/2023 17:19
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02312366-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/09/2023 16:54
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23/08/2023 21:29
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
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22/08/2023 02:04
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0302/2023 Teor do ato: Intime-se a autora, para que se manifeste sobre a peticao e documento de fls. 72/85, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Jose Herbenio F
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18/08/2023 10:55
Mov. [22] - Mero expediente | Intime-se a autora, para que se manifeste sobre a peticao e documento de fls. 72/85, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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17/08/2023 13:42
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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07/07/2023 16:49
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02175570-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/07/2023 16:33
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26/06/2023 19:00
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02148004-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/06/2023 18:55
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21/06/2023 16:04
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada de Mandado
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19/06/2023 20:41
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/06/2023 20:41
Mov. [16] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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19/06/2023 20:25
Mov. [15] - Documento
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12/06/2023 08:29
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/106170-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2023 Local: Oficial de justica - Leila Ruth Frutuoso Saldanha
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12/06/2023 08:24
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2023 14:50
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02108358-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 14:33
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28/03/2023 11:08
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada Generica
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28/03/2023 11:08
Mov. [10] - Documento
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19/03/2023 16:01
Mov. [9] - Documento
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19/03/2023 15:40
Mov. [8] - Certidão emitida | SUC - 50235 - Certidao de Postagem de Oficio
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16/03/2023 15:31
Mov. [7] - Expedição de Ofício | SUC - Oficio Generico - Juiz (Em Maos)
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16/03/2023 13:20
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Oficie-se a Coman para informar sobre o cumprimento do mandado n: 001.2022/233752-5, referente ao presente proce
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15/02/2023 16:04
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01880385-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2023 15:47
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16/01/2023 15:55
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/233752-5 Situacao: Emitido em 16/01/2023 15:46:21 Local: Secretaria da 3 Vara de Sucessoes
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26/10/2022 18:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2022 10:04
Mov. [2] - Conclusão
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14/10/2022 10:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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