TJCE - 0201505-76.2023.8.06.0298
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:47
Remessa
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20/08/2025 17:47
Baixa Definitiva
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20/08/2025 17:39
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 17:39
Transitado em Julgado
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20/08/2025 17:39
Certidão de Trânsito em Julgado
-
20/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:45
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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04/08/2025 15:20
Decorrendo Prazo
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04/08/2025 15:20
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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04/08/2025 15:03
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201505-76.2023.8.06.0298 - Apelação Criminal - Ubajara - Apelante: Francisco Benevaldo da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
RECONHECIMENTO DE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
INAPLICABILIDADE PARA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL.
MANUTENÇÃO DAS PENAS PECUNIÁRIAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA/CE, QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO CTB, ABSOLVENDO-O DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO ART. 309 DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
FIXADA PENA DE 6 MESES DE DETENÇÃO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, MAIS 10 DIAS-MULTA E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO POR 2 MESES.2.
O RÉU RECORRE VISANDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA, BEM COMO A REDUÇÃO OU PARCELAMENTO DAS PENAS PECUNIÁRIAS, SOB ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU ENSEJA A REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, AINDA QUE ESTA ESTEJA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL; E (II) SABER SE É POSSÍVEL A REDUÇÃO OU O PARCELAMENTO DAS PENAS PECUNIÁRIAS JÁ ESTABELECIDAS NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO RÉU.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
EMBORA HAJA CONFISSÃO NOS AUTOS, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, INVIABILIZANDO SUA REDUÇÃO EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ.5.
A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA É MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, SENDO INCABÍVEL NO MOMENTO DA CONDENAÇÃO.
A FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL OBSERVOU A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. 2.
A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PARA FINS DE REDUÇÃO OU PARCELAMENTO DAS PENAS PECUNIÁRIAS DEVE SER EXAMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ARTS. 45, §1º, 49 E 65, III, "D"; CTB, ARTS. 306 E 309; CPP, ART. 386, VII.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 231; STF, TEMA 158 DA REPERCUSSÃO GERAL; STJ, TEMA 190 DOS RECURSOS REPETITIVOS; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL 0278642-89.2022.8.06.0001, REL.
DESA. ÂNGELA TERESA GONDIM, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 20.05.2025; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL 0006582-37.2017.8.06.0144, REL.
DESA.
LIRA RAMOS, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 28.03.2025; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL 0052554-37.2021.8.06.0064, REL.
DESA.
LÍGIA ANDRADE, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 26.04.2022.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2025JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025RELATOR . - Advs: Jéssica Olívia Dias Frota (OAB: 45908/CE) - Ênio Magno Araújo Rodrigues Filho (OAB: 45664/CE) - Ministério Público Estadual -
31/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:17
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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31/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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31/07/2025 15:15
Mover Obj A
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31/07/2025 15:15
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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31/07/2025 12:39
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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30/07/2025 22:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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29/07/2025 13:15
Juntada de Acórdão
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29/07/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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29/07/2025 09:00
Julgado
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17/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:14
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0201505-76.2023.8.06.0298 - Apelação Criminal - Ubajara - Apelante: Francisco Benevaldo da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes/advogado(a)s do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria ([email protected]) até às 18h do dia útil anterior ao dia da sessão.
Caso o(a)s nobre(s) causídico(a)s deseje(m) sustentar oralmente suas razões de forma presencial deverá(ão) comparecer pessoalmente à sala das sessões no prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2º andar, até o início da respectiva sessão para efetivar/ratificar a inscrição (Art. 119, §3º c/c o Art. 226, §2º, do RITJCE).
Fortaleza, 15 de julho de 2025 DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Presidente da 3ª Câmara Criminal - Advs: Jéssica Olívia Dias Frota (OAB: 45908/CE) - Ênio Magno Araújo Rodrigues Filho (OAB: 45664/CE) - Ministério Público Estadual -
16/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:17
Inclusão em Pauta
-
16/07/2025 15:17
Para Julgamento
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16/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:30
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
14/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:33
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/07/2025 13:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/07/2025 13:50
Juntada de Petição
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10/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
24/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/06/2025 10:47
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/06/2025 14:21
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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18/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:39
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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18/06/2025 09:39
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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11/06/2025 09:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/06/2025 09:50
Juntada de Petição
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11/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:27
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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22/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/05/2025 15:39
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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22/05/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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22/05/2025 15:30
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
22/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:23
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 21:40
Juntada de Petição
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21/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/05/2025 15:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:08
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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06/05/2025 17:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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06/05/2025 16:30
Registrado para Retificada a autuação
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06/05/2025 16:30
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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