TJCE - 3002476-62.2025.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 155740592
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Custas recolhidas. Comprovado o inadimplemento e a mora da parte devedora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 911/1969. Expeça-se o mandado, depositando-se o bem com pessoa indicada pela parte autora.
Para o fiel cumprimento desta determinação, fica autorizado o reforço policial e o arrombamento, caso sejam necessários. Executada a liminar, cite-se a parte ré, para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, para que o bem lhe seja restituído livre de ônus, ou, ainda, querendo, oferecer resposta, em 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º do Decreto-lei 911/1969. O mandado somente deverá ser cumprido mediante o comparecimento de representante da parte autora.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá manter contato com o autor, a fim de viabilizar a diligência. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 155740592
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24/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155740592
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23/07/2025 15:31
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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26/05/2025 12:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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26/05/2025 12:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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23/05/2025 09:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/05/2025 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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