TJCE - 0201678-79.2024.8.06.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 154709768
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino filho, 1079, Várzea da Matriz-CEP:62800-000, Whatsspp (85) 98167-8213, E-mail: [email protected] Processo nº: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Usucapião Ordinária]AUTOR: ERNANDES RODRIGUES GOMESREU: FRANCISCO HILTON DO NASCIMENTO SANTOSS E N T E N Ç A Vistos em conclusão. Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária ajuizada por ERNANDES RODRIGUES GOMES , qualificado nos autos.
Determinada a intimação da parte autora, na pessoa do seu advogado, para que, acostasse as certidões negativas de registro imobiliário do imóvel objeto da presente demanda, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, conforme ID 113804759.
Repousa na certidão de ID 115620695, que a parte autora, não obstante intimada na pessoa do seu advogado, nada requereu ou apresentou. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O exercício do direito de ação não pode ser indiscriminado, devendo condicionar-se ao preenchimento de determinados requisitos, dentre eles os documentos necessários que instruem a inicial, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil.
Destarte, a máquina judiciária não pode ser movida a propósito de meras consultas ou interesses acadêmicos, nem poderá esperar indefinidamente a manifestação do autor quanto a juntada de documentos que instruem a ação de usucapião, como, por exemplo, certidões imobiliárias, que digam que o imóvel objeto da presente demanda não está registrado/matriculado no Cartório da Circunscrição Imobiliária respectiva.
No caso dos autos, verifica-se que a parte interessada, apesar de devidamente intimada, não atendeu o disposto do despacho de ID 113804759, situação que acarreta o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ademais, o referido cancelamento independe até mesmo de intimação pessoal da parte autora para que atenda o despacho de ID ID 113804759.
Posto isso, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, e, por conseguinte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO deste processo.
Sem custas processuais e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Expedientes necessários. Aracati, 14 de maio de 2025 Danúbia Loss NicoláoJuíza de Direito -
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 154709768
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21/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154709768
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14/05/2025 16:13
Indeferida a petição inicial
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08/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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02/11/2024 02:54
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 05:27
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0912/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 02:24
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 12:52
Mov. [10] - Certidão emitida
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11/10/2024 12:39
Mov. [9] - Mero expediente | Vistos. Concedo o prazo de 05 dias para o autor acostar as certidoes negativas de registro imobiliario. Intime-se o autor para emendar a inicial, acostando os documentos mencionados, sob pena de cancelamento da distribuicao, n
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22/09/2024 20:44
Mov. [8] - Conclusão
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21/09/2024 05:00
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WARC.24.01811262-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/09/2024 22:23
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29/08/2024 22:16
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0728/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
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28/08/2024 02:14
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 19:03
Mov. [4] - Certidão emitida
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14/08/2024 09:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2024 08:00
Mov. [2] - Conclusão
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13/08/2024 07:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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