TJCE - 0200621-12.2023.8.06.0051
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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25/07/2025 03:59
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164155947
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16/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0200621-12.2023.8.06.0051Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI, HELDER PINHEIRO DE MELO DECISÃO Cuida-se de Ação de Execução de Títulos Extrajudiciais ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A em face de HELDER P.
DE MELO, na qual se requer a intimação da executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a quantia pretendida. Citação do requerido ocorreu em 31/08/2023 (ID 128501882), sem, contudo, pagar o débito ou opor os Embargos à Execução (ID 128501884), daí houve o deferimento de bloqueio de valores na conta do devedor via sistema SISBAJUD (ID 128501912). Em ID 128501917, conta o espelho de bloqueio do valor de R$ 4.243,35 (quatro mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos) e em ID 128501923 conta o espelho de bloqueio do valor de R$ 13,48 (treze reais e quarenta e oito centavos) da conta do executado. Tendo em vista o decurso do prazo (ID 129362895) para que o executado se manifeste sobre a ciência das constrições realizadas, mesmo sendo intimado pessoalmente (ID 128503035), proceda-se a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura do termo (art. 854, §5º, CPC), sendo que tais valores, sejam desbloqueado e depositados em conta judicial, devendo ser, posteriormente, ser expedido os Alvarás Judicial de Transferência na proporção de 90% (noventa por cento) para a parte credora (Banco Bradesco S/A) e 10% (dez por cento) para o advogado do exequente (Antinolfi & Möller Advogados Associados) - honorários de sucumbência, nos termos da decisão de ID 128501879, ambas as contas bancárias indicadas em ID 135911410. Sem prejuízo, INTIME-SE o exequente, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução quanto ao valor remanescente, prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data na assinatura digital. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164155947
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15/07/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164155947
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08/07/2025 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/01/2025. Documento: 133768397
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133768397
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29/01/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133768397
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29/01/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:42
Juntada de resposta
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06/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:17
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/11/2024 20:52
Mov. [39] - Certidão emitida
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17/11/2024 20:52
Mov. [38] - Documento
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17/11/2024 20:50
Mov. [37] - Documento
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10/09/2024 14:37
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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09/09/2024 19:49
Mov. [35] - Mero expediente | Cls. Conforme Portaria n 01245/2024-DJe 30/07/2024, promova-se a migracao do presente feito ao Sistema PJe (Processo Judicial eletronico). Apos, certifique-se a secretaria o integral cumprimento do mandado de intimacao expedi
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09/09/2024 19:15
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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02/08/2024 15:44
Mov. [33] - Expedição de Mandado | Mandado n: 051.2024/003712-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2024 Local: Oficial de justica - Eluana Pereira Nunes
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01/08/2024 12:10
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2024 12:07
Mov. [31] - Informações
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01/08/2024 12:06
Mov. [30] - Informações
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01/08/2024 12:05
Mov. [29] - Informações
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28/06/2024 12:18
Mov. [28] - Certidão emitida
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20/06/2024 14:52
Mov. [27] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 14:37
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 05:27
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01803791-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/06/2024 20:17
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18/06/2024 23:45
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 19/06/2024 Numero do Diario: 3329
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17/06/2024 02:26
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 13:16
Mov. [22] - Certidão emitida
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14/06/2024 13:10
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 12:00
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01803685-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/06/2024 11:28
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18/04/2024 09:24
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0132/2024 Data da Publicacao: 18/04/2024 Numero do Diario: 3287
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16/04/2024 02:15
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 14:11
Mov. [17] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 11:05
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/03/2024 11:57
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WBVI.24.01801659-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 21/03/2024 11:50
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16/03/2024 09:35
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 02:19
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 12:41
Mov. [12] - Mero expediente | Considerando o lapso decorrido sem manifestacao e o exposto na certidao de fl.72, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste requerendo o que entende ser cabivel. Expedientes necessarios.
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12/01/2024 10:02
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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12/01/2024 09:15
Mov. [10] - Documento
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12/01/2024 09:15
Mov. [9] - Documento
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12/01/2024 09:14
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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31/08/2023 14:13
Mov. [7] - Certidão emitida
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31/08/2023 14:13
Mov. [6] - Documento
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31/08/2023 14:09
Mov. [5] - Documento
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28/07/2023 16:34
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 051.2023/002772-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2023 Local: Oficial de justica - Jose Maria Moreira Barros
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27/07/2023 13:51
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 15:53
Mov. [2] - Conclusão
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19/07/2023 15:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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