TJCE - 3002220-85.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/08/2025. Documento: 167884328
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08/08/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167884328
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07/08/2025 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167884328
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07/08/2025 22:26
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 22:26
Concedida em parte a tutela provisória
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06/08/2025 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 23:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 23:59
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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06/08/2025 13:42
Audiência Justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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26/07/2025 04:55
Decorrido prazo de IVANA MERCIA ARAGAO MENDES em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165327573
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17/07/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3002220-85.2025.8.06.0167 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição] REQUERENTE: FRANCISCO RONALDO DE AGUIAR SA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA LIMA NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a decisão proferida nos autos (id. 159988571), designo a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 06/08/2025, às 09:30h, a fim de que a parte autora justifique previamente suas alegações, devendo apresentar as suas testemunhas independentemente de intimação.
Ficando facultado a qualquer das partes requerer, até o início da audiência, sua realização de forma telepresencial, conforme determinação contida na Resolução n° 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
A oposição ao pedido deve ser apresentada logo após o início da audiência de forma fundamentada. Em cumprimento aos termos da decisão antes mencionada, promova-se a citação da parte promovida para comparecer à audiência, acompanhada de advogado e/ou defensor público, devendo constar no mandado de citação a advertência de que o prazo para contestar de 15 (quinze) dias, contar-se-á a partir da intimação do despacho que indeferir ou não a medida liminar requerida, nos termos do artigo 564, parágrafo único do CPC. Por fim, DISPONIBILIZO O LINK ABAIXO PARA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA, através da plataforma Microsoft Teams, E PARA AS PARTES QUE VENHAM REQUERER A PARTICIPAÇÃO DE FORMA REMOTA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODk4ODc0NDYtM2YwOC00ZmYwLTgzYzEtNWMyZDhkNzUwMzdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2297ee5a96-1274-4bc4-b86a-2d7d17879893%22%7d LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/89d83c Sobral, 16 de julho de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA -
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165327573
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16/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165327573
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16/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 21:23
Audiência Justificação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
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12/06/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:05
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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01/04/2025 07:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/03/2025 20:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/03/2025 20:26
Conclusos para decisão
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22/03/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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