TJCE - 0050511-43.2021.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164991417
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16/07/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 0050511-43.2021.8.06.0092 Apensos: [] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Polo ativo: REQUERENTE: MARLENE VIEIRA DE SOUSA Polo passivo: REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A. Por meio do presente Cumprimento de Sentença a parte exequente pretende a satisfação de obrigação de pagar no valor de R$ 19.760,20 (dezenove mil, setecentos e sessenta reais e vinte centavos).
Discordando dos valores apresentados, a parte executada apesenta impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso na execução e imputando, para tanto, a quantia de R$ 10.687,10 (dez mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos) como correta, fazendo depósito do valor.
O exequente discorda e defende os cálculos apresentados, requerendo a liberação da parcela incontroversa e a remessa dos autos ao setor de cálculos do TJCE para perícia (Id. 136716982). É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A impugnação ao cumprimento de sentença, em regra, não possui efeito suspensivo.
Isso significa que, mesmo tendo sido apresentada impugnação, o magistrado pode determinar a prática de atos executivos no patrimônio do executado, inclusive os de expropriação.
Excepcionalmente, o juízo pode conceder efeito suspensivo à Impugnação, desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) requerimento expresso do executado/impugnante; b) estar garantido o juízo, com penhora, caução ou depósito suficientes; c) os fundamentos da impugnação devem ser relevantes (fumus boni iuris); d) o executado/impugnante deverá demonstrar que o prosseguimento da execução poderá causar a si grave dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora).
Sobre o tema, o Código de Processo Civil estabelece que: Art. 525 (...) § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
No caso em análise, não estão presentes os requisitos legais para a concessão do efeito suspensivo.
Em que pese haja pedido expresso do Impugnante, a garantia do juízo deve ser do valor total requerido ("penhora, caução ou depósito suficientes") e não apenas da parte incontroversa.
Ademais, o próprio executado reconhece como devida a importância de R$ 10.687,10 (dez mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos).
Logo, o prosseguimento da execução não causa ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Assim, tratando-se de impugnação parcial ao cumprimento de sentença, é direito da parte exequente prosseguir com os atos executórios sobre a parte incontroversa da dívida, inclusive com realização de penhora, nos termos do que dispõe o art. 525, § 6º, do CPC (STJ. 3ª Turma.
REsp 2.077.121-GO, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, julgado em 8/8/2023 - Info 785).
Com efeito, por se tratar de quantia incontroversa, não há razão para se postergar a execução imediata, pois, ainda que a impugnação seja acolhida, não haverá qualquer modificação em relação ao valor não impugnado pela parte devedora.
Ante o exposto, defiro o pedido do exequente e determino a expedição de alvará judicial para o levantamento da parcela incontroversa no valor de R$ 10.687,10 (dez mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dez centavos), nos termos da petição de Id. 136716982, em favor de seu advogado Dr.
Luiz Márcio Greyck Martins (OAB/CE 24.165), cuja procuração (Id. 135823898) confere poderes para receber e dar quitação.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do TJCE.
Com o retorno do Setor de Cálculos Judiciais, intimem-se as partes sobre os Cálculos do TJCE.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Independência/CE, datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164991417
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15/07/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164991417
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15/07/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 22:43
Mov. [115] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/02/2025 17:15
Mov. [114] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/02/2025 17:13
Mov. [113] - Trânsito em julgado | Transitou em 13/11/2024 - certidao de fl. 549
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12/02/2025 11:22
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WIND.25.01800232-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/02/2025 11:09
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10/02/2025 19:49
Mov. [111] - Certidão emitida
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03/02/2025 11:21
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WIND.25.01800139-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/02/2025 11:02
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27/12/2024 23:40
Mov. [109] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/02/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/12/2024 19:09
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2024 Data da Publicacao: 12/12/2024 Numero do Diario: 3451
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10/12/2024 01:55
Mov. [107] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2024 16:24
Mov. [106] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2024 14:53
Mov. [105] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01805844-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2024 13:48
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09/12/2024 14:53
Mov. [104] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01805843-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/12/2024 13:41
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29/11/2024 18:52
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0446/2024 Data da Publicacao: 02/12/2024 Numero do Diario: 3443
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28/11/2024 01:55
Mov. [102] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0446/2024 Teor do ato: Intime-se o devedor para pagar o debito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como honorarios advocaticios de 10% (dez por cen
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27/11/2024 15:14
Mov. [101] - Certidão emitida
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27/11/2024 15:10
Mov. [100] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 14:38
Mov. [99] - Mero expediente | Intime-se o devedor para pagar o debito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), bem como honorarios advocaticios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, 1, do CPC
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26/11/2024 13:57
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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26/11/2024 12:43
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01805733-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 26/11/2024 08:28
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21/11/2024 19:07
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0436/2024 Data da Publicacao: 22/11/2024 Numero do Diario: 3437
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19/11/2024 11:46
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0436/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para dar o inicio a fase do cumprimento de sentenca no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Luiz Marcio
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19/11/2024 10:53
Mov. [94] - Certidão emitida
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18/11/2024 17:45
Mov. [93] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para dar o inicio a fase do cumprimento de sentenca no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
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14/11/2024 12:59
Mov. [92] - Concluso para Despacho
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14/11/2024 08:13
Mov. [91] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 01/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do proviment
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18/04/2024 15:30
Mov. [90] - Recurso Eletrônico
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18/04/2024 15:10
Mov. [89] - Certidão emitida
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16/04/2024 10:52
Mov. [88] - Documento
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16/04/2024 10:52
Mov. [87] - Documento
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12/04/2024 11:40
Mov. [86] - Documento
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04/03/2024 09:18
Mov. [85] - Expedição de Alvará | O(A) Dr(a). VICTOR NOGUEIRA PINHO, Juiz Substituto da Vara Unica da Comarca de Independencia da Comarca de Independencia, Estado do Ceara, por nomeacao legal, e no uso de suas atribuicoes regulares etc., AUTORIZA o levant
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29/02/2024 21:04
Mov. [84] - Mero expediente | Expeca-se alvara de levantamento em favor do perito nomeado
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29/02/2024 11:58
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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29/02/2024 11:41
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
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29/02/2024 11:26
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01801141-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/02/2024 10:56
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23/02/2024 13:15
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
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22/02/2024 18:58
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01801040-0 Tipo da Peticao: Requisicao de Diligencia Data: 22/02/2024 18:32
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22/02/2024 13:16
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
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22/02/2024 11:25
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01801007-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 22/02/2024 11:10
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21/02/2024 20:36
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0056/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
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20/02/2024 02:41
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 13:41
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 13:09
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01800870-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 19/02/2024 12:54
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09/02/2024 05:51
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0044/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 12:28
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 13:15
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2024 11:51
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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01/02/2024 11:37
Mov. [68] - Petição
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30/01/2024 21:01
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 02:35
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0030/2024 Teor do ato: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, 1 do CPC Advogados(s): Paulo Eduardo Prado (OAB 24314A/CE)
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26/01/2024 10:28
Mov. [65] - Mero expediente | Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010, 1 do CPC
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25/01/2024 16:41
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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25/01/2024 16:40
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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25/01/2024 16:02
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01800274-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 25/01/2024 15:31
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24/01/2024 21:28
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0022/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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24/01/2024 16:56
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
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23/01/2024 12:34
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 16:29
Mov. [58] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/01/2024 08:26
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01800048-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/01/2024 08:21
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12/12/2023 16:02
Mov. [56] - Concluso para Sentença
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01/12/2023 10:14
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WIND.23.01803845-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 09:53
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30/11/2023 20:20
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0390/2023 Data da Publicacao: 01/12/2023 Numero do Diario: 3208
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29/11/2023 07:21
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 07:58
Mov. [52] - Mero expediente | Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade, advertindo-as que o silencio implicara em concordancia com o julgamento antecipado do merito
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16/05/2023 11:14
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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16/05/2023 11:12
Mov. [50] - Decurso de Prazo
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24/04/2023 15:51
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2023 14:59
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WIND.23.01801095-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2023 14:48
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20/04/2023 22:17
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0127/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
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19/04/2023 12:07
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2023 11:45
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2023 11:38
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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01/03/2023 09:48
Mov. [43] - Documento
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30/01/2023 12:52
Mov. [42] - Documento
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20/01/2023 11:05
Mov. [41] - Mero expediente | Manifeste-se a perita nomeada sobre a peticao e documentos de fls. 285/299.
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20/01/2023 10:07
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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20/01/2023 10:07
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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19/01/2023 16:06
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WIND.23.01800074-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2023 15:40
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19/01/2023 14:53
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WIND.23.01800072-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/01/2023 14:24
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14/01/2023 10:28
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2023 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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11/01/2023 21:36
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2023 11:53
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2023 09:33
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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04/01/2023 18:22
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WIND.23.01800010-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/01/2023 15:59
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14/12/2022 21:34
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0490/2022 Data da Publicacao: 15/12/2022 Numero do Diario: 2988
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13/12/2022 12:14
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2022 10:53
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 16:14
Mov. [28] - Documento
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10/11/2022 11:35
Mov. [27] - Certidão emitida
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09/08/2022 10:03
Mov. [26] - Mero expediente | Proceda-se com a prova pericial grafotecnica para comprovar se o contrato objeto da lide foi ou nao firmado pela parte autora. Proceda-se com a indicacao de perito grafotecnico, por sorteio a ser realizado pelo SIPER - Sistem
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19/05/2022 09:00
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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19/04/2022 06:32
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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18/04/2022 18:21
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WIND.22.01801273-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 18:00
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18/04/2022 14:24
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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18/04/2022 14:24
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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18/04/2022 11:59
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WIND.22.01801259-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2022 11:33
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14/04/2022 00:19
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0142/2022 Data da Publicacao: 18/04/2022 Numero do Diario: 2824
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12/04/2022 11:51
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 11:12
Mov. [17] - Certidão emitida
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24/03/2022 10:06
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2022 17:01
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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31/01/2022 17:00
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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27/01/2022 10:56
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WIND.22.01800249-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/01/2022 10:41
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07/12/2021 00:03
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0407/2021 Data da Publicacao: 07/12/2021 Numero do Diario: 2749
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03/12/2021 02:03
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0407/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre as contestacoes de fls. 41/67 e 132/158, nos termos do art. 350 do CPC. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Marcio Greyck Martins (
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02/12/2021 15:04
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Manifeste-se a parte autora sobre as contestacoes de fls. 41/67 e 132/158, nos termos do art. 350 do CPC. Prazo de 15 dias.
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02/12/2021 15:01
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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02/12/2021 14:22
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WIND.21.00168258-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/12/2021 13:45
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02/12/2021 13:16
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WIND.21.00168253-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/12/2021 11:43
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15/11/2021 00:28
Mov. [6] - Certidão emitida
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04/11/2021 12:58
Mov. [5] - Certidão emitida
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04/11/2021 11:34
Mov. [4] - Expedição de Carta
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04/11/2021 11:33
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2021 09:39
Mov. [2] - Conclusão
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01/11/2021 09:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Requisição/Solicitação Judicial • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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