TJCE - 3054708-30.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Edital em 26/08/2025. Documento: 169934523
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 169934523
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25/08/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3054708-30.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] PARTE AUTORA: AUTOR: FRANCISCA MARTINS ANSELMO PARTE RÉ: CONFINANTE: JOSA CARLOS VASCONCELOS DE LIMA VARA: 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 100.385,20 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de FRANCISCA GOMES MARTINS, brasileira, divorciada, professora aposentada, RG nº *60.***.*39-05 SSPDS/CE, CPF nº *45.***.*15-15 residente e domiciliada na Rua Padre Guerra, nº 146, Parque Araxá, Fortaleza/CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinária.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "MEMORIAL DESCRITIVO - IMÓVEL Memorial Descritivo para fins de desmembramento de área do seguinte imóvel: I.
Um imóvel localizado a Rua Padre Guerra esquina com a Rua Carvalho Mota, bairro Parque Araxá, Fortaleza-Ce de Transcrição de nº 16.323 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, com área de formato regular.
PROPRIETÁRIA Sra Francisca Gomes Martins, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº *45.***.*15-15.
TÉCNICO RESPONSÁVEL EDSON WILSON ÂNGELO FREIRE DE PONTES, CASADO, TÉCNICO AGRIMENSOR/EDIFICAÇÕES, CFT/BR RNP *14.***.*21-39, CPF/MF Nº *14.***.*21-39, residente e domiciliado na Rua Bento Lousada, nº 111A, Bairro Jóquei Clube, Fortaleza, Capital deste Estado.
Atesto que o imóvel, objeto do presente memorial, são descritos e caracterizados da seguinte forma: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: TRANSCRIÇÃO 16.323 Um imóvel localizado a Rua Padre Guerra esquina com a Rua Carvalho Mota, lado par, bairro Parque Araxá, Fortaleza-Ce de Transcrição de nº 16.323 registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona, com área de formato regular com uma área total de 508,08m², e um perímetro de 96,80m, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE, lado esquerdo; limitando-se em 01 segmento; o único segmento, partindo-se do vértice 02 de coordenadas UTM X:550.520,908 e Y:9.587.027,495, ao vértice 04 de coordenadas UTM X:550.488,568 e Y:9.587.020,921, no sentido leste-oeste com um ângulo interno de 88º4341 e uma distância de 33,00m, limita-se com Imóvel de nº 158 frente para a Rua Carvalho Mota de propriedade de Raimundo Gomes de Oliveira, inscrito no CPF de nº *03.***.*32-20; AO SUL, lado direito; limitando-se em 01 segmento; o único segmento, partindo-se do vértice 05 de coordenadas UTM X:550.491,301 e Y:9.587.005,766, ao vértice 01 de coordenadas UTM X:550.523,340 e Y:9.587.012,339, no sentido oeste-leste com um ângulo interno de 88º44 e uma distância de 33,00m, limita-se com a Rua Padre Guerra; AO LESTE, frente, limitando-se em 01 segmento; o único segmento, partindo-se do vértice 01 de coordenadas UTM 550.523,340 e Y:9.587.012,339, ao vértice 02 de coordenadas UTM X:550.520,908 e Y:9.587.027,495, no sentido sul-norte com um ângulo interno de 91º1619 com uma distância de 15,40m, limita-se com a Rua Carvalho Mota; AO OESTE, fundos, limitando-se em 01 segmento; o único segmento, partindo-se do vértice 04 de coordenadas UTM X:550.488,568 e Y:9.587.020,921, ao vértice 05 de coordenadas UTM X:550.491,301 e Y:9.587.005,766, no sentido norte-sul com um ângulo interno de 91º1559 e uma distância de 15,40m, limita-se com Imóvel de nº 150 frente para a Rua Padre Guerra de propriedade de Josa Carlos Vasconcelos de Lima, inscrito no CPF nº *17.***.*50-30; DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA REMANESCENTE Um imóvel localizado a Rua Padre Guerra esquina com a Rua Carvalho Mota, nº 164, lado par, bairro Parque Araxá, Fortaleza-Ce, com área de formato regular com uma área total de 310,51m², e um perímetro de 71,14m, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE, lado esquerdo; limitando-se em 01 segmento; o único segmento, partindo-se do vértice 02 de coordenadas UTM X:550.520,908 e Y:9.587.027,495, ao vértice 03 de coordenadas UTM X:550.501,145 e Y:9.587.023,478, no sentido leste-oeste com um ângulo interno de 88º4341 e uma distância de 20,17m, limita-se com Imóvel de nº 158 frente para a Rua Carvalho Mota de propriedade de Raimundo Gomes de Oliveira, inscrito no CPF de nº *03.***.*32-20; AO SUL, lado direito; limitando-se em 01 segmento; o único segmento, partindo-se do vértice 06 de coordenadas UTM X:550.503,875 e Y:9.587.008,322, ao vértice 01 de coordenadas UTM X:550.523,340 e Y:9.587.012,339, no sentido oeste-leste com um ângulo interno de 88º4323 e uma distância de 20,17m, limita-se com a Rua Padre Guerra; AO LESTE, frente, limitando-se em 01 segmento; o único segmento, partindo-se do vértice 01 de coordenadas UTM X:550.523,340 e Y:9.587.012,339, ao vértice 02 de coordenadas UTM. X:550.520,908 e Y:9.587.027,495, no sentido sul-norte com um ângulo interno de 91º16 uma distância de 15,40m, limita-se com a Rua Carvalho Mota; AO OESTE, fundos, limitando-se em 01 segmento; o único segmento, partindo-se do vértice 03 de coordenadas UTM X:550.501,145 e Y:9.587.023,478, ao vértice 06 de coordenadas UTM X:550.503,875 e Y:9.587.008,322, no sentido norte-sul com um ângulo interno de 91º16'37 e uma distância de 15,40m, limita-se com a Área Desmembrada de propriedade de Francisca Gomes Martins, inscrita no CPF nº *45.***.*15-15; DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA DESMEMBRADA Um imóvel localizado a Rua Padre Guerra, nº 148, lado par, distando 20,17m para a Rua Carvalho Mota, bairro Parque Araxá, Fortaleza-Ce, com área de formato regular com uma área total de 197,57m², e um perímetro de 56,46m, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE, fundos; limitando-se em 01 segmento; o único segmento, partindo-se do vértice 03 de coordenadas UTM X:550.501,145 e Y:9.587.023,478, ao vértice 04 de coordenadas UTM X:550.488,568 e Y:9.587.020,921, no sentido leste-oeste com um ângulo interno de 88º4323 e uma distância de 12,83m, limita-se com Imóvel de nº 158 frente para a Rua Carvalho Mota de propriedade de Raimundo Gomes de Oliveira, inscrito no CPF de nº *03.***.*32-20; AO SUL, frente; limitando-se em 01 segmento; o único segmento, partindo-se do vértice 05 de coordenadas UTM X:550.491,301 e Y:9.587.005,766, ao vértice 06 de coordenadas UTM X:550.503,875 e Y:9.587.008,322, no sentido oeste-leste com um ângulo interno de 88º440 e uma distância de 12,83m, limita-se com a Rua Padre Guerra; AO LESTE, lado esquerdo, limitando-se em 01 segmento; o único segmento, partindo-se do vértice 06 de coordenadas UTM X:550.503,875 e Y:9.587.008,322, ao vértice 03 de coordenadas UTM X:550.501,145 e Y:9.587.023,478, no sentido sul-norte com um ângulo interno de 91º1637 com uma distância de 15,40m, limita-se com a Área Remanescente da Transcrição de nº 16.323 de propriedade de Cicero Umbelino Martins, inscrito no CPF nº *03.***.*28-72; AO OESTE, lado direito, limitando-se em 01 segmento; o único segmento, partindo-se do vértice 04 de coordenadas UTM X:550.488,568 e Y:9.587.020,921, ao vértice 05 de coordenadas UTM X:550.491,301 e Y:9.587.005,766, no sentido norte-sul com um ângulo interno de 91º1559 e uma distância de 15,40m, limita-se com Imóvel de nº 150 frente para a Rua Padre Guerra de propriedade de Josa Carlos Vasconcelos de Lima, inscrito no CPF nº *17.***.*50-30." Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 20 (vinte) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.
CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 21 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
22/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 18:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169934523
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167335030
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21/08/2025 10:06
Expedição de Edital.
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21/08/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167335030
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20/08/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167335030
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20/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 10:44
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA MARTINS ANSELMO - CPF: *45.***.*15-15 (AUTOR).
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04/08/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 165019380
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31/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3054708-30.2025.8.06.0001CLASSE: USUCAPIÃO (49)ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária]REQUERENTE(S): FRANCISCA MARTINS ANSELMOREQUERIDO(A)(S): JOSA CARLOS VASCONCELOS DE LIMA O Código de Processo Civil estabelece, em seus arts. 320 e 321, que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, devendo o Juiz, na ausência destes, intimar a parte para que a emende ou complete.
Ao lado disso, dispõe referido diploma legal que é incumbência da parte autora instruir a petição inicial com os documentos destinados a provar suas alegações, na forma de seu art. 434.
Desse modo, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para promover a emenda à inicial, trazendo aos autos os documentos destinados à prova de suas alegações, em especial: as certidões emitidas pelos seis cartórios de registro de imóveis da comarca, informando a inexistência de matrícula em nome da parte autora relativamente ao imóvel objeto da presente demanda, bem como o respectivo endereço eletrônico para fins de recebimento de intimações, atendendo, assim, em sua integralidade, ao disposto no art. 319, II, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma preconizada no Parágrafo Único do art. 321, todos do CPC.
Cumpra-se.
Fortaleza-CE, 14 de julho de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 165019380
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30/07/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165019380
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15/07/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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